Sequencial:
0027
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/08/2022
Data da divulgação do
extrato:
23/08/2022
Data da
ratificação:
22/08/2022
Data da divulgação da
ratificação:
23/08/2022
Valor estimado: R$
4.605,09 (quatro mil, seiscentos e cinco REAIS e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE (GELADEIRA E FOGÃO), VISANDO ATENDER AS EVENTUAIS E FUTURAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que esta comissão recebeu o Pedido de Autorização da Secretaria de Educação, solicitou a Contratação de empresa especializada no fornecimento de MATERIAL PERMANENTE (GELADEIRA E FOGÃO), visando atender as eventuais e futuras necessidades da secretaria de Educação, nas quantidades e especificações constantes do Termo de Referência.
Considerando que tal pedido foi encaminhado através do Pregão n° 011/2022, que restou deserto, pois não houve licitantes interessados;
Considerando que a Secretaria enviou estas cotações com preços proporcionais àqueles inicialmente propostos no Pedido de Autorização,
Considerando que devido à necessidade da administração que acumulará prejuízos caso resolva repetir o Pregão,
Considerando o dispositivo no inciso V do Art. 24 da Lei Federal 8666/93, que traz a seguinte redação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Considerando que foram cumpridos todos os requisitos no dispositivo acima transcrito,
Torna-se justificado a escolha pelo menor preço oferecido dentre as cotações apresentadas pela Secretaria.
Justificativa do preço
JUSTIFICA-SE O PREÇO DESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8666/1993: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Fundamentação legal
JUSTIFICA-SE ESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8666/1993: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;