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Lista de licitações.

DISPENSA: 44 - EXERCÍCIO: 2022 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0027
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 22/08/2022
Data da divulgação do extrato: 23/08/2022
Data da ratificação: 22/08/2022
Data da divulgação da ratificação: 23/08/2022
Valor estimado: R$ 4.605,09 (quatro mil, seiscentos e cinco REAIS e nove centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE MATERIAL PERMANENTE (GELADEIRA E FOGÃO), VISANDO ATENDER AS EVENTUAIS E FUTURAS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que esta comissão recebeu o Pedido de Autorização da Secretaria de Educação, solicitou a Contratação de empresa especializada no fornecimento de MATERIAL PERMANENTE (GELADEIRA E FOGÃO), visando atender as eventuais e futuras necessidades da secretaria de Educação, nas quantidades e especificações constantes do Termo de Referência. Considerando que tal pedido foi encaminhado através do Pregão n° 011/2022, que restou deserto, pois não houve licitantes interessados; Considerando que a Secretaria enviou estas cotações com preços proporcionais àqueles inicialmente propostos no Pedido de Autorização, Considerando que devido à necessidade da administração que acumulará prejuízos caso resolva repetir o Pregão, Considerando o dispositivo no inciso V do Art. 24 da Lei Federal 8666/93, que traz a seguinte redação: “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”; Considerando que foram cumpridos todos os requisitos no dispositivo acima transcrito, Torna-se justificado a escolha pelo menor preço oferecido dentre as cotações apresentadas pela Secretaria.
Justificativa do preço
JUSTIFICA-SE O PREÇO DESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8666/1993: “Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;”
Fundamentação legal
JUSTIFICA-SE ESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8666/1993: “Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
23/08/2022 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIVULGAÇÃO DA RATIFICAÇÃO-AMUPE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão RAIMUNDA DE OLIVEIRA SILVA
Responsável pela Informação LOUYSE MONTEIRO SÁ
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EGIDIO ANGELO FERREIRA
Responsável pela Ratificação HAROLDO SILVA TAVARES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO HEDER BEZERRA TAVARES
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FABRICIA GOMES DE CARVALHO E CIA LTDA 18.822.091/0001-06 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 151KB

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