Sequencial:
0025
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
22/11/2021
Data da divulgação do
extrato:
23/11/2021
Data da
ratificação:
22/11/2021
Data da divulgação da
ratificação:
23/11/2021
Valor estimado: R$
10.940,00 (dez mil, novecentos e quarenta)
Informações do objeto
SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACA EM AÇO INOX, (PLACA DE INAUGURAÇÃO DE OBRA), CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES CONSTANTES DO TERMO DE REFERÊNCIA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS AUTOS
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que esta comissão recebeu o Pedido de Autorização da Secretaria de Administração, solicitou a contratação eventual de serviços de terceiro Pessoa Jurídica para SERVIÇO DE CONFECÇÃO DE PLACA EM AÇO INOX, (placa de inauguração de obra), conforme especificações e condições constantes do Termo de Referência;
Considerando que tal pedido foi encaminhado através do Pregão Eletrônico n° 026/2021 com sessão abertura no dia 08/11/2021, e, que restou deserto, pois não houve licitantes interessados;
Considerando que foi solicitado à Secretaria que fosse coletado preço em pelo menos 03 (três) licitantes, para revisão do preço da contratação,
Considerando que a Secretaria enviou estudo do mercado através de plataforma de consulta de preços, constatando preços proporcionais àqueles inicialmente propostos no Pedido de Autorização,
Considerando que devido à necessidade da administração que acumulará prejuízos caso resolva repetir o Pregão,
Considerando o dispositivo no inciso V do Art. 24 da Lei Federal 8666/93, que traz a seguinte redação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Considerando que foram cumpridos todos os requisitos no dispositivo acima transcrito,
Torna-se justificado a escolha pelo menor preço oferecido dentre as cotações apresentadas pela Secretaria.
Justificativa do preço
JUSTIFICA-SE O PREÇO DESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8666/1993: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Fundamentação legal
JUSTIFICA-SE ESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8666/1993: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;