Sequencial:
0024
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
19/10/2021
Data da divulgação do
extrato:
20/10/2021
Data da
ratificação:
19/10/2021
Data da divulgação da
ratificação:
20/10/2021
Valor estimado: R$
1.538,04 (um mil, quinhentos e trinta e oito REAIS e centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (CADEIRAS) PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS AUTOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que esta comissão recebeu o Pedido de Autorização da Secretaria de Administração, solicitou a Aquisição de material permanente (cadeiras) para a Secretaria de Assistência Social;
Considerando que tal pedido foi encaminhado através do Pregão Eletrônico n° 022/2021 com sessão abertura no dia 07/10/2021, e, apesar de contar com a participação de duas empresas licitantes o item 05 (cadeiras empilháveis) restou deserto, pois não houve licitantes interessados;
Considerando que foi solicitado à Secretaria que fosse coletado preço em pelo menos 03 (três) licitantes, para revisão do preço da contratação,
Considerando que a Secretaria enviou estudo do mercado através de plataforma de consulta de preços, constatando preços proporcionais àqueles inicialmente propostos no Pedido de Autorização,
Considerando que devido à necessidade da administração que acumulará prejuízos caso resolva repetir o Pregão,
Considerando o dispositivo no inciso V do Art. 24 da Lei Federal 8666/93, que traz a seguinte redação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Considerando que foram cumpridos todos os requisitos no dispositivo acima transcrito,
Torna-se justificado a escolha pelo menor preço oferecido dentre as cotações apresentadas pela Secretaria.
Justificativa do preço
JUSTIFICA-SE O PREÇO DESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8666/1993: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Fundamentação legal
JUSTIFICA-SE ESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8666/1993: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;