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Lista de licitações.

DISPENSA: 64 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 19/10/2021
Data da divulgação do extrato: 20/10/2021
Data da ratificação: 19/10/2021
Data da divulgação da ratificação: 20/10/2021
Valor estimado: R$ 1.538,04 (um mil, quinhentos e trinta e oito REAIS e centavos)
Informações do objeto
AQUISIÇÃO DE MATERIAL PERMANENTE (CADEIRAS) PARA A SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS AUTOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que esta comissão recebeu o Pedido de Autorização da Secretaria de Administração, solicitou a Aquisição de material permanente (cadeiras) para a Secretaria de Assistência Social; Considerando que tal pedido foi encaminhado através do Pregão Eletrônico n° 022/2021 com sessão abertura no dia 07/10/2021, e, apesar de contar com a participação de duas empresas licitantes o item 05 (cadeiras empilháveis) restou deserto, pois não houve licitantes interessados; Considerando que foi solicitado à Secretaria que fosse coletado preço em pelo menos 03 (três) licitantes, para revisão do preço da contratação, Considerando que a Secretaria enviou estudo do mercado através de plataforma de consulta de preços, constatando preços proporcionais àqueles inicialmente propostos no Pedido de Autorização, Considerando que devido à necessidade da administração que acumulará prejuízos caso resolva repetir o Pregão, Considerando o dispositivo no inciso V do Art. 24 da Lei Federal 8666/93, que traz a seguinte redação: “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”; Considerando que foram cumpridos todos os requisitos no dispositivo acima transcrito, Torna-se justificado a escolha pelo menor preço oferecido dentre as cotações apresentadas pela Secretaria.
Justificativa do preço
JUSTIFICA-SE O PREÇO DESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8666/1993: “Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;”
Fundamentação legal
JUSTIFICA-SE ESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8666/1993: “Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/10/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO TERMO DE RATIFICAÇÃO-AMUPE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão LOUYSE MONTEIRO SÁ
Responsável pela Informação LOUYSE MONTEIRO SÁ
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EGIDIO ANGELO FERREIRA
Responsável pela Ratificação HAROLDO SILVA TAVARES
Órgãos
Código Orgão Ordenador
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IRANEIDE DA SILVA ALENCAR TAVARES
Participantes
Participante Cnpj Resultado Valor
S L DA SILVA INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS EIRELI 29.955.518/0001-60 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE RATIFICAÇÃO PDF 138KB

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