Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
14/09/2021
Data da divulgação do
extrato:
15/09/2021
Data da
ratificação:
14/09/2021
Data da divulgação da
ratificação:
15/09/2021
Valor estimado: R$
345.200,00 (trezentos e quarenta e cinco mil, duzentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS, POR DEMANDA, (GASOLINA E DIESEL), TIPO COMUM E ADITIVADO PARA USO DOS VEÍCULOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDEJANTE/PE, A SEREM FORNECIDOS MEDIANTE ABASTECIMENTO DIRETAMENTE NAS BOMBAS LOCALIZADAS NAS DEPENDÊNCIAS DA EMPRESA VENCEDORA, LOCALIZADA ÀS MARGENS DA BR-232 NAS PROXIMIDADES DO RECIFE OU AINDA NAS CIDADES DO AGRESTE (BEZERROS, GRAVATÁ, ETC.), CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NOS AUTOS.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Escolheu-se este fornecedor por ter apresentado o menor valor dentre as cotações fornecidas
Justificativa do preço
JUSTIFICA-SE O PREÇO DESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8666/1993: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Fundamentação legal
Considerando que esta comissão recebeu o Pedido de Autorização da Secretaria de Administração, solicitou a Contratação de Empresa especializada no fornecimento de combustíveis, por demanda, (gasolina e diesel), tipo comum e aditivado para uso dos veículos da Prefeitura Municipal de Verdejante/PE, a serem fornecidos mediante abastecimento diretamente nas bombas localizadas nas dependências da empresa vencedora, localizada às margens da BR-232 nas proximidades do Recife ou ainda nas cidades do agreste (Bezerros, Gravatá, etc.);
Considerando que tal pedido foi encaminhado através do Pregão Eletrônico n° 013/2021 com sessão marcada para 30/07/2021 e Pregão Eletrônico n° 018/2021 com sessão marcada para 17/08/2021, que restaram desertos, pois não houve licitantes interessados;
Considerando que foi solicitado à Secretaria que fosse coletado preço em pelo menos 03 (três) licitantes, para revisão do preço da contratação,
Considerando que a Secretaria enviou estudo do mercado através de plataforma de consulta de preços, constatando preços proporcionais àqueles inicialmente propostos no Pedido de Autorização,
Considerando que devido à necessidade da administração que acumulará prejuízos caso resolva repetir o Pregão,
Considerando o dispositivo no inciso V do Art. 24 da Lei Federal 8666/93, que traz a seguinte redação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Considerando que foram cumpridos todos os requisitos no dispositivo acima transcrito,
Torna-se justificado a escolha pelo menor preço oferecido dentre as cotações apresentadas pela Secretaria.