Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
17/06/2021
Data da divulgação do
extrato:
18/06/2021
Data da
ratificação:
17/06/2021
Data da divulgação da
ratificação:
18/06/2021
Valor estimado: R$
108.052,50 (cento e oito mil e cinquenta e dois REAIS e cinquenta centavos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE OXIGÊNIO MEDICINAL (CARGA PARA CILINDROS DE OXIGÊNIO MEDICINAL), PARA O EXERCÍCIO DE 2021. CONFORME ESPECIFICAÇÕES, VISANDO ATENDER AS EVENTUAIS E FUTURAS NECESSIDADES DA SECRETARIA E COORDENADORIAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL, NAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DOS ANEXOS I, II E III.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que esta comissão recebeu o Pedido de Autorização da Secretaria de Saúde, solicitou a contratação de serviços de pessoa física ou jurídica especializada no fornecimento de oxigênio medicinal (carga para cilindros de oxigênio medicinal).
Considerando que tal pedido foi encaminhado através do Pregão n° 004/2021, com sessões agendadas para 11/06/2021, que restou deserto, pois não houve licitantes interessados.
Considerando que a Secretaria enviou estas cotações com preços proporcionais àqueles inicialmente propostos no Pedido de Autorização.
Considerando o dispositivo no inciso V do Art. 24 da Lei Federal 8666/93, que traz a seguinte redação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
Considerando que foram cumpridos todos os requisitos no dispositivo acima transcrito, torna-se justificado a escolha pelo menor preço oferecido dentre as cotações apresentadas pela Secretaria.
Justificativa do preço
JUSTIFICA-SE O PREÇO DESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8666/1993: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Fundamentação legal
JUSTIFICA-SE ESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO V DA LEI 8666/1993: Art. 24. É dispensável a licitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;