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Lista de licitações.

DISPENSA: 1 - EXERCÍCIO: 2020 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Sequencial: 0020
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 10/06/2020
Data da divulgação do extrato: 12/06/2020
Data da ratificação: 10/06/2020
Data da divulgação da ratificação: 12/06/2020
Valor estimado: R$ 3.258,00 (três mil, duzentos e cinquenta e oito)
Informações do objeto
Contratação de empresa especializada no fornecimento de EPIS para as equipes da Assistência Social do Município. Conforme Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a Assistência Social e o atendimento à população em estado de vulnerabilidade constam da relação dos serviços públicos e atividades essenciais, considerados nos termos do referido Decreto como "aqueles indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade, assim considerados aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência a saúde ou a segurança da população". Neste sentido, para assegurar a continuidade da oferta de serviços e atividades essenciais da Assistência Social voltados ao atendimento da população mais vulnerável e em risco social, se faz necessário dar condições que garantam a segurança e a saúde dos usuários e profissionais do SUAS diante do cenário de Emergência em Saúde Pública, assim justifica-se a necessidade urgente da compra.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Escolheu-se este fornecedor por ter apresentado o menor valor dentre as cotações oferecidas
Justificativa do preço
JUSTIFICA-SE O PREÇO DESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8666/1993: “Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”
Fundamentação legal
JUSTIFICA-SE ESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 24, INCISO II DA LEI 8666/1993: “Art. 24. É dispensável a licitação: II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;”
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
12/06/2020 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AMUPE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão LOUYSE MONTEIRO SÁ
Responsável pela Informação ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EGIDIO ANGELO FERREIRA
Responsável pela Ratificação HAROLDO SILVA TAVARES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL IRANEIDE DA SILVA ALENCAR TAVARES
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
ORTHO PAUHER INDÚSTRIA COMÉRCIO E DISTRIBUIÇÃO 01.123.974/3 00-01 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
RATIFICAÇÃO PDF 89KB

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