Sequencial:
0004
Tipo:
MENOR PREÇO
Data do
aviso:
07/07/2017
Data da divulgação do
extrato:
07/07/2017
Data da
ratificação:
07/07/2017
Data da divulgação da
ratificação:
07/07/2017
Informações do objeto
AQUISIÇÃO PARCELADA DE COMBUSTÍVEIS DESTINADO AO ABASTECIMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS DESSA PREFEITURA NA REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE(PE)
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Considerando que esta comissão recebeu o Pedido de Autorização da Secretaria de Saúde, solicitou a aquisição parcelada de combustíveis destinado ao abastecimento da frota de veículos do Fundo Municipal de Saúde de Verdejante(PE) na região metropolitana do Recife(PE), quando em viagens para a capital do estado (TFD, Viagens Administrativas, etc), conforme quantidades, especificações, descritas a seguir; nos termos do Art 24 Inciso V da Lei 8.666/1993, conforme especificações constantes nos autos.
Considerando que tal pedido foi encaminhado através do Pregão n°011/2017, com sessão agendadaa para 14/06/2017, respectivamente, que restou deserto, pois não houve licitantes interessados;
Considerando que a Secretaria enviou estas cotações com preços proporcionais àqueles inicialmente propostos no Pedido de Autorização, Considerando o dispositivo no inciso V do Art. 24 da Lei Federal 8666/93, que traz a seguinte redação: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
Considerando que foram cumpridos todos os requisitos no dispositivo acima transcrito,
Torna-se justificado a escolha pelo menor preço oferecido dentre as cotações apresentadas pela Secretaria.
Justificativa do preço
Justifica-se o preço desta licitação de acordo com artigo 24, inciso V da lei 8666/1993: "é dispensável a lcitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"
Fundamentação legal
Justifica-se esta licitação de acordo com artigo 24, inciso V da lei 8666/1993: "é dispensável a lcitação: V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;"