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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 10 - EXERCÍCIO: 2019 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MELHOR TÉCNICA
Data da abertura: 25/02/2019
Data da divulgação do extrato: 25/02/2019
Data da ratificação: 25/02/2019
Data da divulgação da ratificação: 25/02/2019
Valor estimado: R$ 96.000,00 (noventa e seis mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE SOCIEDADES DE ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICAS, EM DIFERENTES ESPECIALIDADES DE DIREITO PÚBLICO, PARA ATENDER NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE/PE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES ADUZIDAS NO PROJETO BÁSICO (ANEXO I).
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
As contratações pretendidas visam suprir necessidades de assessoria e consultoria jurídicas da Prefeitura Municipal nas especialidades licitadas, em virtude da insuficiência do contingente de servidores da Assessoria Jurídica do Município e sua ausência de expertise técnicaparaatender as diversas especialidades de necessidade do Município, contribuindo – assim – para dar segurança jurídica às atividades hodiernas da Prefeitura, em auxílio à Assessoria Municipal. Nesse sentido, afigura-se elegível a modalidade de inexigibilidade de licitação mediante credenciamento em virtude da inviabilidade de competição de Sociedade de Advogados pela vedação da prática de atividades de mercancia, sendo a advocacia atividade incompatível com qualquer atividade de mercantilização, estabelecida pela Lei Federal nº 8.906/1994 – Estatuto da Advocacia e da OAB – em consonância com a regulamentação que lhe é emprestada pelo Código de Ética e Disciplina da OAB – Resolução do Conselho Federal da OAB nº 02, de 19 de outubro de 2015. Considerando tal modalidade, revela-se modo de garantia da impessoalidade, da moralidade e da probidade administrativa a eleição da forma de credenciamento para escolha das Sociedades de Advogados a firmarem contratos nos lotes licitados, com fundamento em critérios objetivos de qualificação técnica, a fim de identificar a melhor proponente dentre as credenciadas, com maior expertise na especialidade credenciada, para contratar com a Administração Municipal. Ainda, afigura-se medida mais econômica ao erário municipal a contratação de sociedades de advogados para execução dos serviços em estirpe, tendo em vista que os preços estabelecidos estão em sintonia com os preços de mercado, dado o grau de especialidade dos pretensos contratados, bem como o porte do Município,seu acervo processual e seu volume de demanda que traduzem as necessidades do Município. Além disso, de se considerar que a contratação direta por inexigibilidade de licitação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídicas, como no presente cenário, é medida que se afigura de maior economicidade em face da realização de concurso público para provimento de cargos públicos efetivos na Procuradoria do Município, tendo em vista que estes onerariam a folha de pagamentos por tempo indeterminado, com repercussão previdenciária, além dos demais direitos dos servidores, além de – sendo este o mais prejudicial argumento comparativo – não garantir a contratação de pessoas qualificadas tecnicamente nas especialidades de necessidade do Município, sendo – portanto – mais econômica a contratação de Sociedade de Advogados em detrimento de servidores efetivos, dado o volume de trabalho de necessidade do Município e ainda mais eficiente, em vista da especialização das Sociedades de Advogados que se pretendem contratar, que têm larga experiência e conhecimento nas áreas ofertadas, bem como considerando a desnecessidade em se custear viagens com despesas de transporte, diária, hospedagem e alimentação para os servidores municipais atuarem junto aos Tribunais e Órgãos de interesse jurídico situados fora do Município, em Caruaru/PE, Recife/PE e Brasília/DF, em defesa dos interesses do Município, sendo mais econômica a contratação de escritórios com atuação regular nessas localidades. Nesse contexto, verifica-se que hoje o Município de Verdejante/PE possui um acervo processual de 170 processosperante a Justiça Estadual de Pernambuco, 38 processos perante a Justiça Federal de Pernambuco, TRF5ª, STF, STJ, Tribunal de Contas Estadual e Federal – TCE e TCU,contando a Assessoria Jurídica Municipal com apenas 02 advogados. Também, existem demandas jurídicas administrativas diárias de necessidade do Município, a exemplo de: requerimentos de servidores municipais, processos administrativos disciplinares, licitações, convênios, contratos administrativos, projetos de lei, decretos, além de orientações consultivas aos Gestores Municipais na execução das políticas públicas. Face todo o exposto, revela-se devidamente justificada a presente licitação para contratação de Sociedades de Advogados especializadas nas áreas de necessidade do Município para atuação mais econômica e eficiente em auxílio e complementação à Assessoria Jurídica Municipal em defesa dos interesses do Município.
Justificativa do preço
JUSTIFICA-SE O PREÇO DESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 25, INCISO II DA LEI 8666/1993: "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
Fundamentação legal
JUSTIFICA-SE ESTA LICITAÇÃO CONFORME ARTIGO 25, INCISO II DA LEI 8666/1993: "Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;"
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
31/12/1969 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DOU
31/12/1969 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO AMUPE
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO
Responsável pela Informação ANTONIO VITALINO LEANDRO FILHO
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico EGIDIO ANGELO FERREIRA
Responsável pela Ratificação HAROLDO SILVA TAVARES
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS GABRIELA SILVA LEITE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
M OLIVEIRA, INÁCIO & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS 08.736.335/0001-84 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
Edital de Credenciamento e Projeto Básico PDF 8MB
ratificação PDF 309KB
3.1. ANEXO I ao Projeto Básico - Tabela de Honorários da OAB 2018 PDF 631KB
3.2. ANEXO I ao Projeto Básico - FPM 2018 PDF 14MB
3.4. ANEXO I ao Projeto Básico - Pesquisa de Mercado Municípios PDF 12MB
3.3. ANEXO I ao Projeto Básico - Pesquisa de Mercado Estado de PE PDF 12MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
20/05/2019 CONTRATO ORIGINAL 30 2019 M OLIVEIRA, INÁCIO & MACHADO ADVOGADOS ASSOCIADOS 56.000,00
8.000,00
20/05/2019
20/05/2020

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