15/04/2019
Confere nova redação ao art. 12, da Lei Municipal nº 490, de 21 de outubro de 1994, e dá outras providências. #Conselho Tutelar
*Prezado(a), esta avaliação não será analisada como manifestação de Ouvidoria. Servirá apenas para revisarmos e refletirmos sobre as informações disponíveis nesta página.
Esclarecemos que os dados fornecidos acima serão tratados com respeito à sua privacidade.
Seguindo a LGPD - Lei Geral de Proteção de Dados 13.709, de 14 de agosto de 2018.