O prefeito de Verdejante Haroldo Tavares assinou nesta terça-feira (25), um decreto que estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no município. Dispõe sobre as novas de medidas de enfrentamento da emergência de saúde decorrente do corona vírus em razão do aumento de casos no município de Verdejante-PE e dá outras providências. Considerando o crescimento expressivo dos números de infecções pelo novo coronavírus (Covid-19) no Município de Verdejante-PE;
DECRETA:
Art. 1º Fica suspenso, a partir do dia 26 de janeiro a 14 de fevereiro, no Município de Verdejante:
I-a realização de shows, festas, bingos, pega de boi, encontro de motoqueiro e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, independentemente do número de participantes, de modo a diminuir a circulação e aglomeração de pessoas;
II-A prática de atividades esportivas em quadras, campos, estádio e ginásio com presença de público;
III-utilização de paredão nos bares, lanchonetes e restaurantes.
1° Permanece autorizada a realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo, uso obrigatório de máscara, bem como a exigência de controle vacinal e/ou teste negativo para a Covid-19.
2º A prática de atividades esportivas em quadras e campos, inclusive competições das modalidades coletivas e individuais, fica permitida, desde que sem a presença de público.
3º Permanece autorizado a utilização de som ambiente, nos bares, lanchonetes e restaurantes.
Art. 2º A partir do dia 26 de janeiro a 14 de fevereiro, as atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas, devendo ser observadas, a partir da publicação deste Decreto, as seguintes condições para atividades presenciais:
a) impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com COVID-19;
b) impedir contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas;
c) impedir a entrada de fiéis sem máscara, tendo o dever de todos os presentes, permanecerem com ela durante todo o evento religioso;
d) permitir a entrada de fiéis até 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso;
e) respeitar o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) no caso de poltronas ou cadeiras, manter uma poltrona ou cadeira vazia em ambos os lados e fiéis em fileiras alternadas;
f) organizar entrada e saída de fiéis, com vistas a evitar aglomerações, inclusive no pátio e proximidades dos templos e igrejas;
g) adotar todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção do COVID-19, especialmente limpeza de todos os assentos e áreas comuns com produtos adequados e padronizados pela ANVISA, após cada reunião ou culto;
h)manter janelas e portas abertas durante todo o período de reuniões e cultos.
Art. 3° O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores com aplicação das penalidades cíveis e criminais, além das administrativas conforme disposto na Legislação Municipal, inclusive cassação de alvará, para a atividade comercial, na hipótese de reincidência.
Art. 4º Os prazos de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto poderão ser revistos diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Verdejante, 25 de janeiro de 2022.