Prefeito, Secretário de Saúde e MPF assinam TAC para regularização de jornadas de profissionais de saúde em Verdejante
O Prefeito de Verdejante, Haroldo Tavares, o Secretário de Saúde, Bruno Arruda e o Procurador da República, Antônio Marcos da Silva de Jesus, representante do Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro (PE), firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 18 de julho, a fim de regularizar a jornada de trabalho e o controle de carga horária dos profissionais de saúde que atuam na Política Nacional de Atenção Básica da Saúde (PNAB).
Segundo o MPF, foi constatada a necessidade de aperfeiçoar e tornar mais eficiente o controle das jornadas dos profissionais da área, com o objetivo principal de garantir o cumprimento da carga horária integral desses funcionários de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e a modalidade de atenção. A intenção é proporcionar um serviço de qualidade à população e assegurar o pleno conhecimento do cidadão sobre os horários de atendimento de médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias.
De acordo com o TAC, o município terá que assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõem equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), como também manter atualizado, no sistema de Cadastro Nacional vigente, o cadastro de profissionais, serviços e estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão, inclusive, com os nomes e respectivas cargas horárias desses profissionais.
Além disso, o município de Verdejante deverá providenciar a instalação e o funcionamento regular do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) dos servidores públicos (concursados, contratados temporariamente ou prestadores de serviços) que atuam no SUS e na PNAB. O município de Verdejante deverá cumprir toda a demanda até 1º de setembro de 2018.
Dentre outras demandas estabelecidas pelo MPF nos TAC, o município também terá que manter em local visível quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos, cirurgiões dentistas, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e os horários de início e de término da jornada de trabalho de cada um. As informações precisam ser expostas nas salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, incluindo hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do Programa Saúde da Família (PSF) e outras eventualmente existentes, inclusive os postos de apoio ao PSF. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão, tanto presencialmente como pela internet.
Em caso de descumprimento dos TAC, o Prefeito e o Secretário de Saúde do município deverão pagar multa no valor de R$ 5 mil, por cláusula descumprida ou cumprida parcialmente. Além disso, pagarão multa diária de R$ 500,00 por cada profissional atuante na atenção básica do município encontrado em situação irregular.
O Prefeito de Verdejante, Haroldo Tavares, o Secretário de Saúde, Bruno Arruda e o Procurador da República, Antônio Marcos da Silva de Jesus, representante do Ministério Público Federal (MPF) em Salgueiro (PE), firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no dia 18 de julho, a fim de regularizar a jornada de trabalho e o controle de carga horária dos profissionais de saúde que atuam na Política Nacional de Atenção Básica da Saúde (PNAB).
Segundo o MPF, foi constatada a necessidade de aperfeiçoar e tornar mais eficiente o controle das jornadas dos profissionais da área, com o objetivo principal de garantir o cumprimento da carga horária integral desses funcionários de acordo com as jornadas de trabalho especificadas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES) e a modalidade de atenção. A intenção é proporcionar um serviço de qualidade à população e assegurar o pleno conhecimento do cidadão sobre os horários de atendimento de médicos, odontólogos, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde vinculados ao SUS, tanto para contribuir com o controle do cumprimento de tais horários, como também para evitar esperas e filas desnecessárias.
De acordo com o TAC, o município terá que assegurar o cumprimento da carga horária integral de todos os profissionais que compõem equipes da Estratégia de Saúde da Família (ESF), como também manter atualizado, no sistema de Cadastro Nacional vigente, o cadastro de profissionais, serviços e estabelecimentos ambulatoriais, públicos e privados, sob sua gestão, inclusive, com os nomes e respectivas cargas horárias desses profissionais.
Além disso, o município de Verdejante deverá providenciar a instalação e o funcionamento regular do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) dos servidores públicos (concursados, contratados temporariamente ou prestadores de serviços) que atuam no SUS e na PNAB. O município de Verdejante deverá cumprir toda a demanda até 1º de setembro de 2018.
Dentre outras demandas estabelecidas pelo MPF nos TAC, o município também terá que manter em local visível quadros que informem ao usuário, de forma clara e objetiva, o nome de todos os médicos, cirurgiões dentistas, enfermeiros e demais profissionais da área de saúde em exercício na unidade naquele dia, sua especialidade e os horários de início e de término da jornada de trabalho de cada um. As informações precisam ser expostas nas salas de recepção de todas as unidades públicas de saúde, incluindo hospitais públicos, unidades de pronto atendimento, postos de saúde, postos do Programa Saúde da Família (PSF) e outras eventualmente existentes, inclusive os postos de apoio ao PSF. O quadro deverá informar também que o registro de frequência dos profissionais estará disponível para consulta de qualquer cidadão, tanto presencialmente como pela internet.
Em caso de descumprimento dos TAC, o Prefeito e o Secretário de Saúde do município deverão pagar multa no valor de R$ 5 mil, por cláusula descumprida ou cumprida parcialmente. Além disso, pagarão multa diária de R$ 500,00 por cada profissional atuante na atenção básica do município encontrado em situação irregular.