Decreto estabelece calendário fiscal para IPTU
A prefeitura estabelece facilidades e várias formas de pagamento para o calendário fiscal do IPTU deste ano, no município.
O imposto deverá ser pago em parcela única, até o dia 31/08/2020 ou parcelado em quatro vezes, vencendo a 1ª parcela em 31/08/2020 e as demais parcelas com vencimento 30 dias após o vencimento da 1ª parcela. As informações como valores e datas estão nos carnês de pagamento.
O imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU, deverá ser pago com o seguinte desconto: para contribuintes adimplentes, 20% para pagamento em parcela única até o dia do vencimento; sem desconto para pagamento em quatro parcelas.
Já para contribuintes inadimplentes: 10% para pagamento em parcela única até o dia do vencimento; sem desconto, para pagamento parcelado também em quatro parcelas.