Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - 51/2019
Informações principais
Credor: HC ENGENHARIA EIRELI EPP
CPF/CNPJ: 20.050.731/0001-59
Valor contratado: 450.604,94
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
Informações da publicação
DATA DA PUBLICAÇÃO: 26/08/2019
Vigência: 26/08/2019 - 26/02/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CONSTRUÇÃO DE BANHEIROS COM FOSSAS SÉPTICAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA FUNASA MELHORIAS SANITÁRIAS DOMICILIARES – MSD, CONVÊNIO N° 0682/2017, NOS SÍTIOS RIACHINHO, PENEDO, ANGICO TORTO E LAGOA DO PAJEÚ, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE/PE
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 22/12/2020
Formalização da decisão: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I e II, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as Cláusulas 13ª, 15ª, 16ª do Contrato Originário nº 051/2019. 1.2 - No tocante às penalidades previstas na Cláusula 13ª do contrato nº 051/2019 em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, aplica-se o imposto no inciso III. Veja-se: Suspensão temporária do direito de participar das licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública local, por prazo não superior de 02 (dois) anos; CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado, assim como a aplicação de penalidades. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA 3.1 – O motivo da rescisão contratual e aplicação de penalidades deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 3ª, paragrafo segundo, do contrato original nº 51/2019, de 26 de agosto de 2019. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – Fica rescindido o contrato (cláusulas 15ª, 16ª) e aplicada às penalidades (Cláusula 13ª, inciso, III), a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Verdejante 22 de dezembro de 2020. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
recisao_391.pdf pdf 134KB
51_2019_0000001.pdf pdf 2MB
Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
02/07/2019 TOMADA DE PREÇOS 34 2019
   

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