Contratos

Lista de contratos e aditivos firmados pela entidade.

CONTRATO ORIGINAL - 49/2019
Informações principais
Credor: HC ENGENHARIA EIRELI EPP
CPF/CNPJ: 20.050.731/0001-59
Valor contratado: 493.255,10
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
Informações da publicação
DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/08/2019
Vigência: 16/08/2019 - 16/02/2021
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA FUNASA MELHORIA HABITACIONAL PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS – MHCDC, CONVÊNIO N° 00276/2015, NOS SÍTIOS CACIMBAS, MASSAPÊ E ARIADO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE/PE
Informações da rescisão
Data da Rescisão: 01/02/2021
Formalização da decisão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDEJANTE TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2019 O MUNICÍPIO DE VERDEJANTE - PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.348.570/0001-93, com sede na Praça Raimundo Targino Ferreira, nº 22, Centro, Verdejante – PE, neste ato representado pelo Prefeito Sr. HAROLDO SILVA TAVARES, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas – CPF sob o nº 558.697.344-87, portador da Cédula de Identidade – RG sob o nº 2294573 SSP/PE, residente e domiciliado à Rua Agamenon Magalhães, nº 175, Centro, Verdejante/PE, CEP: 56.120-000, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2019 firmado com a empresa HC ENGENHARIA EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MPF nº 20.050.731/0001-59, situada à Av. José Ferreira de Oliveira, 2430, Sala 2, Augusto Alencar Sampaio, Salgueiro – PE, pelos motivos a seguir expostos: Considerando o Parecer Técnico de Engenharia do Município; Considerando o Parecer Jurídico do Município; Considerando o Cronograma Físico apresentado; Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas do Contrato nº 049/2019, 16 de agosto de 2019, Tomada de Preços nº. 002/2019, CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA IMPLATAÇÃO DO POGRAMA FUNASA MELHORIA HABITACIONAL PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS– MHCDC, CONVÊNIO Nº 00276/2015, nos Sítios Cacimbas, Massapê e Ariado, zona Rural de Verdejante/PE, conforme Processo Licitatório nº 033/2019; Considerando que a CONTRATADA foi notificada e não se manifestou a respeito do imenso e injustificado atraso na execução da obra e do novo Cronograma Físico apresentado pelo Município, assim como do descumprimento das cláusulas contratuais por meio de notificação, presencial, nos quais foi solicitado o cumprimento da execução da obra, conforme previsto no contrato supra nominado, que não ocorreu até a presente data. RESOVE: CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, III e V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as Cláusulas 13ª, 15ª, 16ª e demais do Contrato Originário nº 049/2019. 1.2 - No tocante às penalidades previstas na Cláusula 13ª do contrato nº 049/2019 em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, aplica-se o imposto no inciso III. Veja-se: Suspensão temporária do direito de participar das licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública local, por prazo não superior de 02 (dois) anos. CLÁUSULA SEGUNDA – DA RESCISÃO CONTRATUAL 2.1 – A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado, assim como a aplicação de penalidades. CLÁUSULA TERCEIRA – DA JUSTIFICATIVA 3.1 – O motivo da rescisão contratual e aplicação de penalidades deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 3ª, paragrafo segundo, dentre outras do contrato original nº 049/2019, de 16 de agosto de 2019. CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1 – Fica rescindido o contrato (cláusulas 15ª, 16ª) e aplicada às penalidades (Cláusula 13ª, inciso III), a partir da data de assinatura deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação. E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Verdejante 01 de fevereiro de 2021. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
recisao_388.pdf pdf 2MB
49_2019_0000001.pdf pdf 2MB
Informações da licitação
Data Modalidade da licitação Número Exercicio Mais
01/07/2019 TOMADA DE PREÇOS 33 2019
   

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