Credor: HC ENGENHARIA EIRELI EPP
CPF/CNPJ: 20.050.731/0001-59
Valor contratado: 493.255,10
Secretaria: SECRETARIA DE SAÚDE
DATA DA PUBLICAÇÃO: 16/08/2019
Vigência encerrada
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA IMPLANTAÇÃO DO PROGRAMA FUNASA MELHORIA HABITACIONAL PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS MHCDC, CONVÊNIO N° 00276/2015, NOS SÍTIOS CACIMBAS, MASSAPÊ E ARIADO, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE/PE
Data da Rescisão: 01/02/2021
Formalização da decisão: PREFEITURA MUNICIPAL DE VERDEJANTE
TERMO DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2019
O MUNICÍPIO DE VERDEJANTE - PE, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.348.570/0001-93, com sede na Praça Raimundo Targino Ferreira, nº 22, Centro, Verdejante PE, neste ato representado pelo Prefeito Sr. HAROLDO SILVA TAVARES, brasileiro, casado, médico veterinário, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas CPF sob o nº 558.697.344-87, portador da Cédula de Identidade RG sob o nº 2294573 SSP/PE, residente e domiciliado à Rua Agamenon Magalhães, nº 175, Centro, Verdejante/PE, CEP: 56.120-000, através do presente, RESCINDIR UNILATERALMENTE O CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 049/2019 firmado com a empresa HC ENGENHARIA EIRELI EPP, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MPF nº 20.050.731/0001-59, situada à Av. José Ferreira de Oliveira, 2430, Sala 2, Augusto Alencar Sampaio, Salgueiro PE, pelos motivos a seguir expostos:
Considerando o Parecer Técnico de Engenharia do Município;
Considerando o Parecer Jurídico do Município;
Considerando o Cronograma Físico apresentado;
Considerando a situação de inadimplência da CONTRATADA no que tange às cláusulas do Contrato nº 049/2019, 16 de agosto de 2019, Tomada de Preços nº. 002/2019, CONSTRUÇÃO DE CASAS PARA IMPLATAÇÃO DO POGRAMA FUNASA MELHORIA HABITACIONAL PARA O CONTROLE DA DOENÇA DE CHAGAS MHCDC, CONVÊNIO Nº 00276/2015, nos Sítios Cacimbas, Massapê e Ariado, zona Rural de Verdejante/PE, conforme Processo Licitatório nº 033/2019;
Considerando que a CONTRATADA foi notificada e não se manifestou a respeito do imenso e injustificado atraso na execução da obra e do novo Cronograma Físico apresentado pelo Município, assim como do descumprimento das cláusulas contratuais por meio de notificação, presencial, nos quais foi solicitado o cumprimento da execução da obra, conforme previsto no contrato supra nominado, que não ocorreu até a presente data.
RESOVE:
CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
1.1 - A rescisão contratual em questão encontra amparo no disposto no art. 79, inciso I, e art. 77 e 78, inciso I, III e V, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como as Cláusulas 13ª, 15ª, 16ª e demais do Contrato Originário nº 049/2019.
1.2 - No tocante às penalidades previstas na Cláusula 13ª do contrato nº 049/2019 em virtude da rescisão contratual, sem prejuízo da apuração das perdas e danos a serem feitas em momento posterior, aplica-se o imposto no inciso III. Veja-se:
Suspensão temporária do direito de participar das licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública local, por prazo não superior de 02 (dois) anos.
CLÁUSULA SEGUNDA DA RESCISÃO CONTRATUAL
2.1 A rescisão contratual foi feita por ato unilateral da Administração segundo o dispositivo retro mencionado, assim como a aplicação de penalidades.
CLÁUSULA TERCEIRA DA JUSTIFICATIVA
3.1 O motivo da rescisão contratual e aplicação de penalidades deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, em especial, a Cláusula 3ª, paragrafo segundo, dentre outras do contrato original nº 049/2019, de 16 de agosto de 2019.
CLÁUSULA QUARTA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1 Fica rescindido o contrato (cláusulas 15ª, 16ª) e aplicada às penalidades (Cláusula 13ª, inciso III), a partir da data de assinatura
deste termo de rescisão contratual, passando a ter eficácia após publicação.
E, assim sendo, assina o presente Instrumento, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Verdejante 01 de fevereiro de 2021.
HAROLDO SILVA TAVARES
Prefeito