1ª VIA - Este serviço é gratuito e voltado para o cidadão que nunca requereu a Carteira de Identidade no Estado de Pernambuco. Caso já possua Carteira de identidade emitida pelo Instituto de Identificação Tavares Buril. 2ª VIA - Para este serviço é necessário preencher os seus dados, emitir a guia do Documento de Arrecadação Estadual (DAE) e realizar o pagamento. A emissão do DAE e seu pagamento é de inteira responsabilidade do Requerente e poderá ser pago na Rede Bancária.
Informações atualizadas em: 24/03/2023 12:28:25
Ir ao setor portando todos os documentos necessários
em média 30 dias
1) Brasileiro Nato: Certidão de Nascimento, se solteiro, ou Certidão de Casamento, em ambos os casos o documento apresentado não pode ter rasuras ou emendas e deve conter todas as informações necessárias e legais (nome, filiação, local e data de nascimento do identificado, a comarca, cartório, livro, folha e número do registro de nascimento), de forma legível, que não gere dúvidas. Os requerentes casados, viúvos, separados judicialmente ou divorciados apresentarão obrigatoriamente a Certidão de Casamento, com a respectiva averbação para os separados, divorciados e viúvos.
Inserção opcional de outros documentos e informações na Carteira de Identidade (Lei n.º 7.116/83, art. 4º, §2º e Decreto n.º 9.278/2018) Também podem ser inclusos na Carteira de Identidade, caso haja interesse do requerente e mediante apresentação da documentação original, cópia autenticada em cartório, ou ainda com a apresentação de documento de identificação válido para todos os fins legais do qual constem as informações a serem comprovadas.
Endereço: Ademilson
87999178200
OBS. Para 2ª VIA - Atenção: é necessário apresentar o DAE 20, juntamente com o comprovante de pagamento, ambos impressos, no dia do atendimento. O DAE deverá estar no nome do requerente