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#decretos 08/12/2022 GABINETE DO PREFEITO Horário de funcionamento dos serviços públicos municipais.

Considerando o avanço da Seleção Brasileira para as quartas de final da Copa do Mundo, a Prefeitura de Verdejante publicou o decreto 035/2022, regulamentando o horário de funcionamento dos serviços públicos municipais. Nesta sexta-feira (09/12), dia de jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo, o expediente da Prefeitura de Verdejante encerra-se às 11h. Os serviços essenciais continuam funcionando normalmente.

#decretos 23/11/2022 GABINETE DO PREFEITO Verdejante terá horários especiais de expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo!

Conforme decreto nº 032/2022, publicado nesta quarta-feira (23) a Prefeitura de Verdejante terá horários especiais de expediente nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol FIFA 2022. Os serviços considerados essenciais serão mantidos. Na estreia da Seleção Brasileira na Copa, nesta quinta-feira (24), em que o jogo vai iniciar às 16h, contra a Sérvia, o expediente nas repartições públicas municipais será até 12h. Na próxima segunda-feira (28), em que o Brasil joga contra a Suíça, às 13h, o expediente será até 11h. No dia 2 de dezembro (sexta-feira), em que a Seleção enfrenta Camarões às 16h, as repartições públicas funcionarão normalmente pela manhã até 12h.

Escolas

Nos dias dos jogos, o calendário escolar estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação, excepcionalmente será:

Quando os jogos iniciarem às 13h, as unidades de ensino não terão a tarde.

Quando os jogos iniciarem às 16h, os estudantes terão aula normal pela manhã e à tarde não haverá aula, serão encaminhadas atividades impressas.

#decretos 22/02/2022 GABINETE DO PREFEITO Medidas Restritivas e Preventivas

Com a aproximação do carnaval a Prefeitura de Verdejante acolhe a recomendação do Ministério Público para intensificar a fiscalização do decreto executivo, diante da implementação de novas medidas sanitárias restritivas voltadas para as atividades e eventos esportivos, culturais, shows e bailes, inclusive no período carnavalesco, no município. Com o objetivo de conter o covid-19, o município decretou até 1º de março, medidas restritivas e preventivas às atividades sociais e econômicas no município. A necessidade da continuidade de aplicação das medidas temporárias restritivas e preventivas ao contágio é decorrente ao expressivo número de infecções devido à variante Ômicron. É necessário manter o distanciamento mínimo, uso obrigatório de máscara, bem como a exigência de controle vacinal com teste negativo para a Covid-19. A prática de atividades esportivas em quadras e campos, inclusive competições das modalidades coletivas e individuais, fica permitida, desde que sem a presença de público.

#decretos 25/01/2022 GABINETE DO PREFEITO Decreto nº 03/2022

O prefeito de Verdejante Haroldo Tavares assinou nesta terça-feira (25), um decreto que estabelece novas medidas de enfrentamento à Covid-19 no município. Dispõe sobre as novas de medidas de enfrentamento da emergência de saúde decorrente do corona vírus em razão do aumento de casos no município de Verdejante-PE e dá outras providências. Considerando o crescimento expressivo dos números de infecções pelo novo coronavírus (Covid-19) no Município de Verdejante-PE;

DECRETA:

Art. 1º Fica suspenso, a partir do dia 26 de janeiro a 14 de fevereiro, no Município de Verdejante:

I-a realização de shows, festas, bingos, pega de boi, encontro de motoqueiro e similares, com ou sem comercialização de ingressos, em ambientes públicos ou privados, independentemente do número de participantes, de modo a diminuir a circulação e aglomeração de pessoas;

II-A prática de atividades esportivas em quadras, campos, estádio e ginásio com presença de público;

III-utilização de paredão nos bares, lanchonetes e restaurantes.

1° Permanece autorizada a realização de casamentos, formaturas e eventos sociais similares, observada a limitação de 30% (trinta por cento) da capacidade do ambiente, com até no máximo 100 (cem) pessoas, bem como as normas sanitárias relativas à higiene, ao distanciamento mínimo, uso obrigatório de máscara, bem como a exigência de controle vacinal e/ou teste negativo para a Covid-19.

2º A prática de atividades esportivas em quadras e campos, inclusive competições das modalidades coletivas e individuais, fica permitida, desde que sem a presença de público.

3º Permanece autorizado a utilização de som ambiente, nos bares, lanchonetes e restaurantes.

Art. 2º A partir do dia 26 de janeiro a 14 de fevereiro, as atividades religiosas de qualquer culto, deverão ser realizadas, preferencialmente, por meio de aconselhamento individual, a fim de evitar aglomerações, recomendando-se a adoção de meios virtuais nos casos de reuniões coletivas, devendo ser observadas, a partir da publicação deste Decreto, as seguintes condições para atividades presenciais:

a) impedir o ingresso de pessoas do grupo de risco, crianças e pessoas que estejam convivendo com infectados ou suspeitos de estarem com COVID-19;

b) impedir contato físico entre as pessoas, como oração com imposição de mãos, abraços, dentre outras formas;

c) impedir a entrada de fiéis sem máscara, tendo o dever de todos os presentes, permanecerem com ela durante todo o evento religioso;

d) permitir a entrada de fiéis até 50% (cinquenta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso;

e) respeitar o afastamento mínimo de 1,5 (um metro e meio) no caso de poltronas ou cadeiras, manter uma poltrona ou cadeira vazia em ambos os lados e fiéis em fileiras alternadas;

f) organizar entrada e saída de fiéis, com vistas a evitar aglomerações, inclusive no pátio e proximidades dos templos e igrejas;

g) adotar todos os protocolos sanitários estabelecidos na prevenção do COVID-19, especialmente limpeza de todos os assentos e áreas comuns com produtos adequados e padronizados pela ANVISA, após cada reunião ou culto;

h)manter janelas e portas abertas durante todo o período de reuniões e cultos.

Art. 3° O descumprimento do disposto neste Decreto poderá acarretar responsabilização dos infratores com aplicação das penalidades cíveis e criminais, além das administrativas conforme disposto na Legislação Municipal, inclusive cassação de alvará, para a atividade comercial, na hipótese de reincidência.

Art. 4º Os prazos de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto poderão ser revistos diante do crescimento ou do decréscimo da taxa de transmissibilidade com impacto na rede de atenção à saúde.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário.

Verdejante, 25 de janeiro de 2022.

www.verdejante.pe.gov.br
Emitido dia 02/05/2024 às 08:55:18