APOSENTADORIA | 131 | 2024 | 01/08/2024 | PORTARIA N° 131/2024 de 01 DE AGOSTO DE 2024. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Margarida Maria dos Santos Campos Oliveira. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Especial de Professora, por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Margarida Maria dos Santos Campos Oliveira, Inscrita sob CPF nº 407.XXX.944-91, portadora do RG nº 2.XXX.073 SDS/PE, ocupante do cargo efetivo de Professora, classe II, Faixa I, Símbolo PE, 150 h/a, matrícula n.º 391, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003, c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005, e nos moldes do artigo 34.º da Lei Municipal nº686/2005, que rege o Regime Próprio de Previdência Social deste Município; Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 04 de março de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARGARIDA MARIA DOS SANTOS CAMPOS OLIVEIRA - AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS |
ALTERA | 109 | 2024 | 17/06/2024 | PORTARIA N° 109/2024, DE 17 DE JUNHO DE 2024. Altera portaria n°047/2024 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, ao Sr. CÍCERO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF N°.591.107.167-34, viúvo da ex-segurada a Sra. MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SILVA, investida no cargo de Professora, CLASSE I, FAIXA I, SÍBOMLO MN1, 150 Horas aula, portadora do CPF N°482.262.034-49, lotada da Secretaria de Educação do Município, falecida em 08/12/1995, com fundamento no artigo 40°§ 7°, inciso I°;I; 29, II E 30, II da Lei Municipal n°.686/2005. Em virtude de erro de digitação leia-se CPF n° 482.262.034-49, e inclui-se matrícula n°121. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do requerimento, ou seja, 26/03/2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 102 | 2024 | 07/06/2024 | PORTARIA N°102/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024. Altera portarias n°257/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, ao servidor municipal, Sr. AGAMENON GOMES BEZERRA, investido no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo-PE, matrícula funcional n° 359, lotada na Prefeitura Municipal de Verdejante/PE, portador do CPF n° 024.307.674-65, com fundamento no art.40º, §1, III, b, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com artigo 17º da Lei Municipal nº686/2005, incisos I,II,III. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 07 de dezembro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | AGAMENON GOMES BEZERRA - APOSENTADO |
ALTERA | 101 | 2024 | 07/06/2024 | PORTARIA N°101/2024, DE 07 DE JUNHO DE 2024. Altera portarias n°258/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, ao servidor municipal, Sr. ANTÔNIO GUALBERTO DE LIMA, investido no cargo de Motorista, matrícula funcional n° 393-4, lotada na Secretaria de Educação, portador do CPF n° 004.492.308-21, com fundamento no art.40º, §1, III, a, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com artigo 18º, incisos I,II,III,IV, da Lei Municipal nº686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | ANTONIO GUALBERTO DE LIMA - APOSENTADO |
ALTERA | 100 | 2024 | 07/06/2024 | PORTARIA N° 100/2024, DE 07 JUNHO DE 2024. Altera portaria n°256/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL PARA PROFESSORA, a servidora municipal, Sra. MARIA APARECIDA ALVES CARVALHO MATIAS, investida no cargo de Professora, Classe II, Faixa I, 150 h/a, matrícula funcional n° 000318, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 407.746.194-49, com fundamento no art.6º da EC 41/2003 c.c. o art.2º EC n°47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 05 de maio de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA APARECIDA ALVES MATIAS - APOSENTADO |
ALTERA | 099 | 2024 | 07/06/2024 | PORTARIA N°099/2024, DE 07 JUNHO DE 2024. Altera portaria n°255/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL PARA PROFESSORA, a servidora municipal, Sra. MARIA INÊS JOANA PEREIRA, investida no cargo de Professora - Magistério 1ª a 4ª Séries EJA 1ª e 2ª Fases 150 h/a, Classe I, faixa 1, símbolo MN1,matrícula funcional n° 394-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 487.693.124-00, com fundamento no art.6º da EC 41/2003 c.c. o art.2º EC n°47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA INES JOANA PEREIRA - APOSENTADO |
ALTERA | 081 | 2024 | 17/05/2024 | PORTARIA N°.081/2024, DE 17 DE MAIO DE 2024. Altera portaria 148/2020. PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 15 de julho de 2020 (data do óbito), em favor da Sra. LÚCIA MATIAS DANTAS FERREIRA, inscrita sob nº 402.736.794-49, na condição de cônjuge supérstite, e MARIA TAYNARA MATIAS FERREIRA, inscrita sob O CPF nº 138.120.034-65, na condição de filha menor de 21 anos a época do falecimento, representada pelo genitor, Sr. CRISTIANO JOSÉ FERREIRA, ambas dependentes do ex-servidor público municipal, outrora ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, matrícula n.º 183, lotado na Secretaria Municipal de Obras, cujo óbito se deu em 15 de julho de 2020. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 15 de julho de 2020 (data do óbito). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | CRISTIANO JOSE FERREIRA - AGENTE ADMINISTRATIVO |
APOSENTADORIA | 080 | 2024 | 17/05/2024 | Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o Professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Ana Alves Pereira Nunes, ocupante do cargo efetivo de Professor III, Pós-Graduação, 150 h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 7-1, lotada na Secretaria de Educação do Município | ANA ALVES PEREIRA NUNES - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 063 | 2024 | 04/04/2024 | PORTARIA N°.063/2024, DE 04 DE ABRIL DE 2024. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Ana Alves Pereira Nunes. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 001/2024, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o Professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Ana Alves Pereira Nunes, ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós-Graduação, 200 h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 7-2, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de abril de 2024. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | ANA ALVES PEREIRA NUNES - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 050 | 2024 | 21/02/2024 | PORTARIA N°.50/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Conceder aposentadoria a servidor efetivo Maria Joselaide Gomes Binue O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 007/2023, RESOLVE: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria Joselaide Gomes Binue, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, símbolo PE, matrícula n.º 2178-3, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2023. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA JOSELAIDE GOMES BINUE - APOSENTADO |
ANULA | 049 | 2024 | 21/02/2024 | PORTARIA N° 049/2024, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2024. Anula portaria 144/2023. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando a Decisão proferida nos autos do Processo TC n.º 2324643-1, RESOLVE: Art. 1° - Anular a Portaria n.º 144/2023, que concedeu a Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria Joselaide Gomes Binue, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, símbolo PE, matrícula n.º 2178-3, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 03 de julho de 2023. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA JOSELAIDE GOMES BINUE - APOSENTADO |
ALTERA | 047 | 2024 | 08/02/2024 | PORTARIA N°047/2024, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2024. Altera portarias n°199/2023 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, ao Sr. CÍCERO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF N°.591.107.167-34, viúvo da ex-segurada a Sra. MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SILVA, investida no cargo de Professor, portadora do CPF N°482.262.034-49, lotada da Secretaria de Educação do Município, falecida em 08/12/1995, com fundamento no artigo 40°§ 7°, inciso I°;I; 29, II E 30, II da Lei Municipal n°.686/2005. Em virtude de erro de digitação leia-se CPF n° 482.262.034-49, e inclui-se matrícula n°121. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do requerimento, ou seja, 26/03/2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 258 | 2023 | 19/12/2023 | PORTARIA N°258/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera portarias n°179/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, ao servidor municipal, Sr. ANTÔNIO GUALBERTO DE LIMA, investido no cargo de Motorista, matrícula funcional n° 393-4, lotada na Secretaria de Educação, portador do CPF n° 004.492.308-21, com fundamento no art.40º, §1, III, a, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 20/1998, combinado com artigo 18º, incisos I,II,III,IV, da Lei Municipal nº686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | ANTONIO GUALBERTO DE LIMA - APOSENTADO |
ALTERA | 257 | 2023 | 19/12/2023 | PORTARIA N°257/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera portarias n°021/2015 e n°025/2015 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTARIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, ao servidor municipal, Sr. AGAMENON GOMES BEZERRA, investido no cargo de Serviços Gerais, matrícula funcional n° 359, lotada na Prefeitura Municipal de Verdejante/PE, portador do CPF n° 024.307.674-65, com fundamento no art.40º, §1, III, b, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com artigo 17º da Lei Municipal nº686/2005, incisos I,II,III. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 07 de dezembro de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | AGAMENON GOMES BEZERRA - APOSENTADO |
ALTERA | 256 | 2023 | 19/12/2023 | PORTARIA N°256/2023, DE 19 DEZEMBRO DE 2023. Altera portaria n°014/2015. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL PARA PROFESSORA, a servidora municipal, Sra. MARIA APARECIDA ALVES CARVALHO MATIAS, investida no cargo de Professora, Classe II, matrícula funcional n° 000318, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 407.746.194-49, com fundamento no art.6º da EC 41/2003 c.c. o art.2º EC n°47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 05 de maio de 2015. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA APARECIDA ALVES MATIAS - APOSENTADO |
ALTERA | 255 | 2023 | 19/12/2023 | PORTARIA N°255/2023, DE 19 DEZEMBRO DE 2023. Altera portaria n°009/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL PARA PROFESSORA, a servidora municipal, Sra. MARIA INÊS JOANA PEREIRA, investida no cargo de Professora, Classe I, matrícula funcional n° 394-3, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 487.693.124-00, com fundamento no art.6º da EC 41/2003 c.c. o art.2º EC n°47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA INES JOANA PEREIRA - APOSENTADO |
ALTERA | 254 | 2023 | 19/12/2023 | PORTARIA N°253/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera portaria n°006/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA IMPLEMENTO DE IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a servidora municipal, Sra. TEREZINHA IZAURA PEREIRA, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional n° 55, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 716.927.624-00, com fundamento no art.40º, §1, III, b, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com artigo 17º da Lei Municipal nº686/2005, incisos I,II,III. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA APARECIDA PIRES DE SÁ E SILVA GONDIM - APOSENTADO |
ALTERA | 253 | 2023 | 19/12/2023 | PORTARIA N°253/2023, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023. Altera portaria n°006/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA IMPLEMENTO DE IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a servidora municipal, Sra. TEREZINHA IZAURA PEREIRA, investida no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula funcional n° 55, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 716.927.624-00, com fundamento no art.40º, §1, III, b, da Constituição Federal, com redação dada pela EC 41/2003, combinado com artigo 17º da Lei Municipal nº686/2005, incisos I,II,III. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | TEREZINHA IZAURA PEREIRA - APOSENTADO |
PENSÃO POR MORTE | 232 | 2023 | 28/11/2023 | PORTARIA N°.232/2023, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 018/2023, RESOLVE: Art. 1º-Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 04 de novembro de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Ivone Pires Vital, na condição de cônjuge supérstite, dependente do ex-servidor público municipal, Sr. Expedito Tavares Vital, outrora aposentado no cargo efetivo de Motorista, Símbolo PE, matrícula n.º 107-1, cujo óbito se deu em 04 de novembro de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 04 de novembro de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | EXPEDITO TAVARES VITAL - APOSENTADO |
ALTERA | 230 | 2023 | 21/11/2023 | PORTARIA N°230/2023, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2023. Altera portaria n°142/2012. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de benefício previdenciário. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL PARA PROFESSORA, a servidora municipal, Sra. MARIA DE LOURDES ALENCAR SANTOS, investida no cargo de Professora, professor III, Faixa I, Símbolo PGN1 matrícula funcional n° 101, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF n° 633.433.044-68, com fundamento no art.6º da EC 41/2003 c.c. o art.2º EC n°47/2005, sendo seus proventos fixados na forma do Anexo da Resolução TCE/PE n° 006/2009: Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2012. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DE LOURDES ALENCAR SANTOS - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 220 | 2023 | 01/11/2023 | PORTARIA N°.220/2023, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidor efetivo José Odilon da Silva. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 012/2023, RESOLVE: Art. 1° - Conceder Aposentadoria por Invalidez, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados sobre a última remuneração percebida na atividade, e paridade no cargo, ao Sr. José Odilon da Silva, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo PE, matrícula n.º 202-1, lotado na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Obras, nos termos do art. 40.º, §1.º, I da CF/88 com redação dada pela EC n.º 41/2003, c/c art. 6.°-A da EC n.º 41/2003, com redação dada pela EC n.º 70/2012 - dispositivo vigente conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | JOSE ODILON DA SILVA - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 207 | 2023 | 16/10/2023 | PORTARIA N°.207/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetivo Rizalva Creusa da Silva Mendonça. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 016/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o Professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Rizalva Creusa da Silva Mendonça, ocupante do cargo efetivo de Professor I, Magistério, 150 h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 281-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | RIZALVA CREUZA DA SILVA - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 206 | 2023 | 16/10/2023 | PORTARIA N°.206/2023, DE 16 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidor efetivo José Aluizio Alves. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 015/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor do servidor público municipal, Sr. José Aluizio Alves, ocupante do cargo efetivo de Tratorista, símbolo PE, matrícula n.º 12046-2, lotado na Secretaria de Desenvolvimento Urbanos e Obras do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | JOSE ALUIZIO ALVES - APOSENTADO |
ALTERA | 199 | 2023 | 03/10/2023 | PORTARIA N°. 199/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Altera portaria 79/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: 1º - Conceder o benefício PENSÃO POR MORTE, ao Sr. CÍCERO MANOEL DA SILVA, inscrito no CPF N°.591.107.167-34, viúvo da ex-segurada a Sra. MARIA DO CARMO NASCIMENTO SILVA, investida no cargo de Professor, portadora do CPF N°482.620.034-49, lotada da Secretaria de Educação do Município, falecida em 08/12/1995, com fundamento no artigo 40°§ 7°, inciso I°;I; 29, II E 30, II da Lei Municipal n°.686/2005. Em virtude de erro de digitação leia-se CPF n° 482.262.034-49, e inclui-se matrícula n°121. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data do requerimento, ou seja, 26/03/2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DO CARMO DO NASCIMENTO SILVA - APOSENTADO |
PENSÃO POR MORTE | 198 | 2023 | 03/10/2023 | PORTARIA N°.198/2023, DE 03 DE OUTUBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 017/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 14 de setembro de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Wilson de Souza Laurindo, na condição de cônjuge supérstite, e Luana Kelly de Sá Souza, na condição de filha menor de 21 anos, representada pelo genitor, Sr. Wilson de Souza Laurindo, ambos dependentes da ex-servidora pública municipal, Sra. Getulia de Sá e Silva Souza, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Licenciatura, 150h/a, Símbolo Efetivo, matrícula n.º 244-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, cujo óbito se deu em 14 de setembro de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso II c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 14 de setembro de 2.023 (data do óbito). Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | GETULIA DE SÁ E SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 196 | 2023 | 03/10/2023 | PORTARIA N°196/2023, de 03 de outubro de 2023. Altera portaria n° 55/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Servidora Municipal, CLAÚDIA REJANE DE ARAÚJO ALVES, investida no Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVA, Matrícula n° 33-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 487.697.114-53, com fundamento no art. 3º, parágrafo único, da Emenda Constitucional Federal nº. 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de abril de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | CLAUDIA REJANE DE ARAUJO ALVES - APOSENTADO |
PENSÃO POR MORTE | 182 | 2023 | 01/09/2023 | PORTARIA N°.182/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 011/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 27 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Joaquina de Cavalho, na condição de cônjuge supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Antonio Freire de Carvalho, outrora aposentado no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n.º 14-1, cujo óbito se deu em 27 de junho de 2.023. Art. 2° A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 27 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | ANTONIO FREIRE DE CARVALHO - APOSENTADO |
PENSÃO POR MORTE | 181 | 2023 | 01/09/2023 | PORTARIA N°.181/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 013/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 30 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Maria Selma Ferreira Dantas de Sá, na condição de companheira supérstite, requer a concessão do benefício de Pensão por Morte do ex-servidor público municipal, Sr. Diomicio Ferreira Leandro, outrora aposentado no cargo efetivo de Encarregado do INCRA, matrícula n.º 22-1, cujo óbito se deu em 30 de junho de 2.023. Art. 2º - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 30 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | DIOMICIO FERREIRA LEANDRO - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 178 | 2023 | 01/09/2023 | PORTARIA N°.178/2023, DE 01 DE SETEMBRO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria Solange de Lima Alencar. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 010/2023, RESOLVE: Art. 1° Conceder Aposentadoria Voluntária pelas Regras de Transição da Emenda Constitucional n.° 47/2005, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, extensível também à pensão por morte derivada dos proventos deste benefício, Sra. Maria Solange de Lima Alencar, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, símbolo PE, matrícula n.º 194-1, lotada na Secretaria de Educação, nos termos do art. 3.º da Emenda Constitucional n.º 47, de 05 de julho de 2005, conforme preceitua o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA SOLANGE DE LIMA ALENCAR - APOSENTADO |
ALTERA | 162 | 2023 | 01/08/2023 | PORTARIA N°.162/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. Altera portaria n°143/2023. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 006/2023, Resolve: Art. 1° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados à base da média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição referente a 80% de todo período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria do Socorro da Silva, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, símbolo PE, matrícula n.º 65-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 40, § 1.º, III, b da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, dispositivo vigente conforme preceituam os arts. 3º e 4º, §9º da EC n.º 103/2019. O reajuste dos proventos será feito em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos, não obedecendo ao instituto da paridade no cargo, nos termos art. 40, § 8.° da CF/88. Leia-se Maria do Socorro Silva, em virtude de erro no ato de digitação desta portaria. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DO SOCORRO DA SILVA - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 159 | 2023 | 01/08/2023 | PORTARIA N°.159/2023, DE 01 DE AGOSTO DE 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria do Carmo Sousa. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 008/2023, Resolve: Art. 1º Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados à base da média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição referente a 80% de todo período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria do Carmo de Sousa, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, símbolo PE, matrícula n.º 176-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 40, § 1.º, III, b da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, dispositivo vigente conforme preceituam os arts. 3º e 4º, §9º da EC n.º 103/2019. O reajuste dos proventos será feito em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos, não obedecendo ao instituto da paridade no cargo, nos termos art. 40, § 8.° da CF/88. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DO CARMO DE SOUSA - APOSENTADO |
PENSÃO POR MORTE | 151 | 2023 | 07/07/2023 | PORTARIA N°. 151/2023, de 07 de julho de 2023. Conceder Pensão por Morte. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 009/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de Pensão por Morte, a contar de 02 de junho de 2.023 (data do óbito), em favor do Sr. Antonio Jose Alves, na condição de cônjuge supérstite, dependente da ex-servidora pública municipal, Sra. Maria Pereira Alves, outrora aposentada no cargo efetivo de Professor, Magistério, 150h/a, matrícula n.º 139-1, cujo óbito se deu em 02 de junho de 2.023.A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7.º, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n. º 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n.º 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8º da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, ocupantes do mesmo cargo em que se aposentou a ex-segurada falecida. Art.2° - Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação e tem efeitos retroativos a 02 de junho de 2.023 (data do óbito). Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA PEREIRA ALVES - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 144 | 2023 | 03/07/2023 | PORTARIA N°.144/2023, de 03 de julho de 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria Joselaide Gomes Binue. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 007/2023, RESOLVE: Art. 2° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria Joselaide Gomes Binue, ocupante do cargo efetivo de Agente Administrativo, símbolo PE, matrícula n.º 2178-3, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA JOSELAIDE GOMES BINUE - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 143 | 2023 | 03/07/2023 | PORTARIA N°.143/2023, de 03 de julho de 2023. Conceder aposentadoria a servidora efetiva Maria do Socorro da Silva. O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 006/2023, Resolve: Art. 1° - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, calculados à base da média aritmética simples das maiores remunerações de contribuição referente a 80% de todo período contributivo, desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior, em favor da servidora pública municipal, Sra. Maria do Socorro da Silva, ocupante do cargo efetivo de Merendeira, símbolo PE, matrícula n.º 65-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 40, § 1.º, III, b da Constituição Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, dispositivo vigente conforme preceituam os arts. 3º e 4º, §9º da EC n.º 103/2019. O reajuste dos proventos será feito em épocas próprias e com a aplicação de índices para tal fim definidos, não obedecendo ao instituto da paridade no cargo, nos termos art. 40, § 8.° da CF/88. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DO SOCORRO DA SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 109 | 2023 | 05/05/2023 | PORTARIA N°. 109/2023, de 05 de maio de 2023. Altera portaria 150/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 003/2022. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 05 de março de 2022 (data do óbito) em favor de ANTONIO SEVERINO MATIAS, portadora da identidade n° 11.761.417 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 648.867.008-53, na condição de cônjuge supérstite, dependente da ex-servidora pública municipal, Sra. MARIA CREUZA MATIAS, portadora da identidade n° 1.604.486 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 248.913.714-04, outrora aposentada no cargo efetivo de Professor, matrícula n° 174-3, cujo óbito se deu em 05 de março de 2022. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, I, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 05 de março de 2022 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA CREUZA MATIAS - APOSENTADO |
ALTERA | 096 | 2023 | 24/04/2023 | PORTARIA N°096/2023, de 24 de abril de 2023. Altera portaria n°139/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR INVALIDEZ COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a Servidora Municipal, MARIA DAS DORES DOS SANTOS OLIVEIRA, investida no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 220-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 625.657.703-59, com fundamento no Art. 40º, §1º, inciso I, da Constituição Federal, com redação dada pela ECF nº. 41/2003, c/c o art. 6º da ECF nº. 41/2003, introduzido pela ECF 70/2012. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 05 de novembro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DAS DORES DOS SANTOS OLIVEIRA - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 088 | 2023 | 03/04/2023 | PORTARIA N°.088/2023, de 03 de abril de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 002/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o Professor, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Josenir Alves de Lima, portadora da identidade n.º 4.391.842 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 793.480.334-68, ocupante do cargo efetivo de Professor II, Licenciatura, 150 h/a, matrícula n.º 89-1, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. . Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | JOSENIR ALVES LIMA - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 087 | 2023 | 03/04/2023 | PORTARIA N°.087/2023, de 03 de abril de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, O Prefeito do Município de Verdejante, no uso das atribuições conferidas pelo art. n. º 54 da Lei Municipal n.º 686, de 27 de dezembro de 2.005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n.º 001/2023, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição, com integralidade dos proventos e paridade no cargo, em favor da servidora pública municipal, Sra. Francisca Antonia Lopes de Barros, portadora da identidade n.º 5.223.714 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n.º 021.288.444-10, ocupante do cargo efetivo de Gari, símbolo PE, matrícula n.º 197-1, lotada na Secretaria de Serviços Públicos do Município, nos termos do art. 6.º da Emenda Constitucional n.º 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n° 47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art. 4º, §9º e o art. 36, inciso II da EC n.º 103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | FRANCISCA ANTONIA LOPES DE BARROS - APOSENTADO |
ALTERA | 079 | 2023 | 10/03/2023 | PORTARIA N°. 079/2023, de 10 de março de 2023. Alterar portaria 277/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 008/2021. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 22 de julho de 2021 (data do óbito) em favor de DANIELLY JADNA DE SÁ SOUSA, portadora da identidade n° 10.660.223 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 144.699.854-14, representada pelo Sr. Daniel Henrique de Sá Sousa, portador da identidade n° 10.006.918 SDS/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n.º 135.840.914-54, na condição de filha menor de 21 anos de idade da ex-servidora pública municipal, Sra. IRANEIDE DE SÁ E SILVA, portadora da identidade n° 4.682.191 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 019.597.374-73, outrora ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós Graduação, Anos Finais do Ensino Fundamental 6.° ao 9.° Ano, EJA 3.ª e 4.ª Fases, 200 h/a, a matrícula n.° 70-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação cujo óbito se deu em 22 de julho de 2021. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.° 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.° 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 22 de julho de 2021 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | IRANEIDE DE SA E SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 065 | 2023 | 27/02/2023 | PORTARIA N°. 65/2023, de 27 de fevereiro de 2023. Alterar portaria 171/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL DE PROFESSORA, à servidora municipal, MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ SILVA SABINO, investida no cargo de PROFESSORA II Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º Ano e EJA 3ª e 4ª Fases 200 Horas, Pós-Graduação, CLASSE II, SÍMBOLO-PE, Matrícula Funcional n°260-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, inscrita sob o CPF n º 856.944.364-15, com fundamento jurídico no art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005, e com o Art. 21, incisos I,II,III,IV da Lei Municipal 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de fevereiro de 2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ E SILVA SABINO - APOSENTADO |
ALTERA | 064 | 2023 | 27/02/2023 | PORTARIA N°. 64/2023, de 27 de fevereiro de 2023. Alterar portaria 127/2022 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL DE PROFESSORA, à servidora municipal, JOSINEIDE ALENCAR SANTOS, investida no cargo de PROFESSORA II Anos Inicias do Ensino Fundamental 1º ao 5º Ano, EJA 1ª e 2ª FASES 150 HORAS, LICENCIATURA, CLASSE II, SÍMBOLO-PE, Matrícula Funcional n°91-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 4.369.112 SSP/PE, inscrita sob o CPF n º 769.468.604-97, com fundamento jurídico no art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005, e com o Art. 21, incisos I,II,III,IV da Lei Municipal 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de fevereiro de 2020. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | JOSINEIDE ALENCAR SANTOS - APOSENTADO |
ALTERA | 063 | 2023 | 27/02/2023 | PORTARIA N°. 63/2023, de 27 de fevereiro de 2023. Alterar portaria 316/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO REGRA ESPECIAL DE PROFESSORA, à servidora municipal, IZABEL DE ARAÚJO ALVES E SILVA, investida no Cargo de Professora do Ensino Fundamental, Classe II, Faixa I, 150 horas, Matrícula n° 81-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 652.599.984-72, com fundamento jurídico no art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005, e com o Art. 21, incisos I,II,III,IV da Lei Municipal 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 01 de abril de 2019. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | IZABEL DE ARAUJO ALVES - APOSENTADO |
ALTERA | 027 | 2023 | 26/01/2023 | PORTARIA N°. 27/2023, de 26 de janeiro de 2023. Alterar portaria 311/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRINUIÇÃO REGRA ESPECIAL DE PROFESSORA, à servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA ARAÚJO, investida no cargo de PROFESSORA I MAGISTÉRIO 5ª A 8ª SÉRIE EJA 3ª E 4ª FASES 200 HORAS, LICENCIATURA, CLASSE I, SÍMBOLO-PE, Matrícula Funcional n°1178, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do RG 1.652.526 SSP/PE, inscrita sob o CPF n º 279.982.824-87, com fundamento jurídico no art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005, e com o Art. 21, incisos I,II,III,IV da Lei Municipal 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 03 de outubro de 2016. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DE FATIMA ARAUJO NOGUEIRA - APOSENTADO |
ALTERA | 025 | 2023 | 24/01/2023 | PORTARIA N°.024/2023, de 24 de janeiro de 2023. Alterar portaria 065/2018 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da Servidora Pública Municipal, EDINALVA DE MELO BARBOZA, investido no Cargo de PROFESSORA II MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, LICENCIATURA, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO-PE, portadora do RG n° 4406875 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°825.099.804-91, matrícula n.°232,lotada na Secretaria de Educação do Município, COM fundamento do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | ANTONIA MARIA DOS SANTOS PEREIRA - APOSENTADO |
ALTERA | 024 | 2023 | 24/01/2023 | PORTARIA N°.024/2023, de 24 de janeiro de 2023. Alterar portaria 065/2018 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORA, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da Servidora Pública Municipal, EDINALVA DE MELO BARBOZA, investido no Cargo de PROFESSORA II MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, LICENCIATURA, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO-PE, portadora do RG n° 4406875 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°825.099.804-91, matrícula n.°232,lotada na Secretaria de Educação do Município, COM fundamento do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | EDINALVA DE MELO BARBOZA - APOSENTADO |
ALTERA | 023 | 2023 | 24/01/2023 | PORTARIA N°. 023/2023, de 24 de janeiro de 2023. Alterar portaria 310/2021 FUNPREV. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA IMPLEMENTO IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, a servidora pública municipal, MARIA MERCÊR DA SILVA LEONARDO, RG n° 5010926 SSP/PE, inscrito no CPF 745.529.294-53, titular do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula n° 409, lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, desta municipalidade, com fundamentos no Art. 40, §1°, Inciso III, b, da Constituição Federal, combinado com o Art. 17° da Lei Municipal N° 686/2005, incisos I, II, III. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 02 de maio de 2016. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA MERCER DA SILVA LEONARDO - APOSENTADO |
ALTERA | 007 | 2023 | 02/01/2023 | PORTARIA N°. 007/2023, de 02 de janeiro de 2023. Altera portaria 23/95. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°23/95 de 15 de setembro de 1995, página n°109. Leia-se MARIA DO SOCORRO SILVA em virtude de erro material na escrita do nome da servidora nesta portaria. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 15 de SETEMBRO de 1995. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DO SOCORRO DA SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 006 | 2023 | 02/01/2023 | PORTARIA N°.006/2023, de 02 de janeiro de 2023. Altera portaria 358/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°358/2022 de 17 de novembro de 2022. Leia-se no verso da página n°92 em virtude de erro material na escrita da portaria. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 03 de março de 1994. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | FRANCISCA ANTONIA LOPES DE BARROS - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 005 | 2023 | 02/01/2023 | PORTARIA N°.005/2023, de 02 de janeiro de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n°008/2022, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, SRA. MARIA APARECIDA BRASILINA DE ARAÚJO GONDIM, portadora da identidade n° 4.733.257 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°902.003.224-00, ocupante do cargo efetivo de Professor I, Licenciatura, 200 h/a, matrícula n.°103-1,lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art.4°,§ 9° e o art.36,inciso II da EC n.°103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA APARECIDA BRASILINA DE ARAUJO GONDIM - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 004 | 2023 | 02/01/2023 | PORTARIA N°.004/2023, de 02 de janeiro de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n°009/2022, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, SRA. MARLI BEZERRA SOBREIRA, portadora da identidade n° 2.717.238 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°022.461.798-23, ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós Graduação, 200 h/a, matrícula n.°280-1,lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art.4°,§ 9° e o art.36,inciso II da EC n.°103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARLI BEZERRA SOBREIRA - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 003 | 2023 | 02/01/2023 | PORTARI PORTARIA N°.003/2023, de 02 de janeiro de 2023. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n°010/2022, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, SRA. MARIA DE FÁTIMA MATIAS DA SILVA, portadora do RG n° 4762184 - SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°482.262.384-04, ocupante do cargo efetivo de Professor II, Pós Graduação, 150 h/a, matrícula n.°181-1,lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005 dispositivos vigentes conforme preceituam o art.4°,§ 9° e o art.36,inciso II da EC n.°103/2019. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DE FATIMA MATIAS DA SILVA - APOSENTADO |
ANULA | 379 | 2022 | 26/12/2022 | RESOLVE: Art. 1º - Anular a Portaria n°168/2020 com vigência a partir de 13.11.2020, que concedeu o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição a Sr. JOSÉ ALUIZIO ALVES, com fundamento no art. 7° da Resolução TC 22/2013. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2022. | JOSE ALUIZIO ALVES - APOSENTADO |
ALTERA | 364 | 2022 | 18/11/2022 | PORTARIA N°364/2022, de 18 de novembro de 2022. Altera portaria n°14/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA CÉLIA BARBOSA, investida no Cargo de PROFESSORA, CLASSE II,PÓS- GRADUADAÇÃO, 200 HORAS AULAS, Matrícula n° 1176, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 306.106.702-20 e RG n°2.532.419 SSP/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005, E ART.21, incisos I,II,III,IV, da Lei Municipal n°686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de julho de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA CELIA BARBOZA - APOSENTADO |
ALTERA | 363 | 2022 | 18/11/2022 | RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA NEUMA DE SIQUEIRA LOPES LEITE, investida no Cargo de PROFESSORA, CLASSE III, Matrícula n° 532, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 407.746.004-20 e RG n°3.012.659 SDS/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2016. | MARIA NEUMA DE SIQUEIRA LOPES LEITE - APOSENTADO |
ALTERA | 346 | 2022 | 16/11/2022 | RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora MARIA DO SOCORRO BEZERRA FREIRES OLIVIERA, inscrita no CPF sob o n° 769.490.604-91,portadora do RG 4211232 SSP/PE, investida no cargo de Professor(a) III(150 horas), matrícula funcional n° 250-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 13 de novembro de 2020. | MARIA DO SOCORRO BEZERRA FREIRES OLIVEIRA - APOSENTADO |
ALTERA | 345 | 2022 | 16/11/2022 | RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria por Tempo de Contribuição, com proventos integrais - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora MARIA ROBERTA MATIAS DA SILVA, inscrita no CPF sob o n° 769.487654-91, investida no cargo de Professor, Educação Infantil, com 150 horas/aula, classe III, matrícula funcional n° 2176-1, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com esteio no art. 6° da Emenda Constitucional Federal 41/2003 c/c o art. 2° da Emenda Constitucional Federal 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2021. | MARIA ROBERTA MATIAS DA SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 344 | 2022 | 10/11/2022 | RESOLVE: Art.1°- Altera a portaria n°22/2015 de 07 de dezembro de 2015, Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR IDADE, com proventos proporcionais a servidora Municipal, Sra. MARIA DE FÁTIMA DA SILVA LEITE, investida no cargo de Serviços Gerais, Matrícula n° 162, Lotada na Prefeitura Municipal de Verdejante, portadora do CPF nº 706.019.764-87, com fundamento jurídico no Art. 40, CF/88, §1º, Inciso III, b, combinado com o art. 17º da Lei Municipal nº 686/2005, incisos I,II,III.E o art. 48, da Lei 8213/9. Leia-se AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 07 de dezembro de 2015. | MARIA DE FATIMA DA SILVA LEITE - APOSENTADO |
ALTERA | 343 | 2022 | 10/11/2022 | RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA NEUMA DE SIQUEIRA LOPES LEITE, investida no Cargo de PROFESSORA, CLASSE III, Matrícula n° 532, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 407.746.004-20 e RG n°3.012.659 SDS/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2016. | MARIA NEUMA DE SIQUEIRA LOPES LEITE - APOSENTADO |
ALTERA | 341 | 2022 | 03/11/2022 | RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 04 de abril de 2019, (data do óbito), em favor da Sra. MARIA DAS GRAÇAS FARIAS CÂNDIDO RIBEIRO, portadora da identidade n° 2551730 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 310.846.804-91, na condição de cônjuge do ex-servidor público municipal, Sr. PEDRO ALVES RIBEIRO NETO, investido no cargo de motorista, matrícula n° 100-1, portador da identidade n° 1.604.479 SSP/PE, cadastrado no CPF/MF sob o n° 186.081.324-00, a pensão por morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, II, da Constituição Federal, (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), e combinado com os art.8, I, art. 29, inciso, II, e art. 30 I, da Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei Municipal n.° 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 4 de abril de 2019, (data do óbito). | PEDRO ALVES RIBEIRO NETO - APOSENTADO |
ALTERA | 340 | 2022 | 27/10/2022 | RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA SILVA LOPES FERREIRA, investido no Cargo de PROFESSORA II MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, CLASSE FAIXA 1, SÍMBOLO MN1, Matrícula n° 138, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.933.824-72 e RG n°3.056.135 SDS/PE, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41,de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. | MARIA DE FATIMA SILVA LOPES FERREIRA - APOSENTADO |
ALTERA | 325 | 2022 | 14/10/2022 | PORTARIA N°.325/2022, de 14 de outubro de 2022. Altera portaria n°290/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora municipal, MARIA SOLANGE SILVA SOBREIRA, investido no Cargo de Professora, PROFESSORA II MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, Matrícula n° 0279, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 682.116.784-20, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41,de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA SOLANGE DA SILVA SOBREIRA - APOSENTADO |
ALTERA | 324 | 2022 | 14/10/2022 | PORTARIA N°. 324/2022, de 14 de outubro de 2022. Altera portaria nº 243/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO - REGRA ESPECIAL PROFESSOR (A), a servidora Municipal Sra. MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ ESPÍNDOLA, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe III, Magistério 1ª a 4ª séries EJA 1ª E 2ª Fases, 150 horas aula Pós-Graduação, matrícula nº 440, portadora da identidade n° 3630466 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.784-53, lotada na Secretaria de Educação do Município, com fundamento no art. 6º, da ECF nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da ECF nº 47/05. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ ESPÍNDOLA - APOSENTADO |
ALTERA | 320 | 2022 | 05/10/2022 | PORTARIA N°.320/2022, de 05 de outubro de 2022. Altera portaria n°256/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pela REGRA ESPECIAL DE PROFESSOR, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, Sra. MARIA OLIVEIRA MACIEL, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe II, Faixa I, Magistério 1ª a 4ª Séries EJA 1ª e 2ª Fases, 150 horas aula Licenciatura, matrícula nº 141, portadora da identidade n° 4.491.108 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.944-91, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA OLIVEIRA MACIEL - APOSENTADO |
ALTERA | 312 | 2022 | 26/09/2022 | PORTARIA N°. 312/2022, de 26 de setembro de 2022. Altera portaria nº 233/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais a servidora Municipal Sra. MARIA DAS DORES DE BARROS VIEIRA E SILVA, investida no cargo de Professora, Tabela III, Classe II, Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º e EJA 3ª e 4ª Fases, 200 horas aula Pós-Graduação, matrícula nº 170-1, portadora da identidade n° 6.187.432 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 706.015.504-04, lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 03 de fevereiro 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DAS DORES DE BARROS VIEIRA E SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 311 | 2022 | 23/09/2022 | PORTARIA N°. 311/2022, de 23 de setembro de 2022. Altera portaria nº 27/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais a servidora Municipal Sra. LUZIA PEREIRA DE SÁ E SILVA, investida no cargo de Professora Classe II, Faixa I 150H/A Licenciatura, matrícula nº 133, portadora da identidade n° 3842023 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 706.023.524-87, lotada na Secretaria de Educação do município, nos termos do art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c e Art.34 da lei Municipal n°686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | LUIZA PEREIRA DE SA E SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 308 | 2022 | 19/09/2022 | PORTARIA N°. 308/2022, de 19 de setembro de 2022. Altera portaria nº 226/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais a servidora Municipal Sra. FRANCISCA DE ARAÚJO LEITE SILVA, investida no cargo de Professora Classe II, Faixa I 150H/A Licenciatura, matrícula nº 131, portadora da identidade n° 2.662.761 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 402.354.404-34, lotada na Secretaria de Educação do município, nos termos do art. 6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 11 de abril 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | FRANCISCA DE ARAUJO LEITE - APOSENTADO |
ALTERA | 304 | 2022 | 16/09/2022 | PORTARIA N°.304/2022, de 16 de setembro de 2022. Altera portaria n°23/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, MARIA ODETE MATIAS DE SÁ BEZERRA, investida no Cargo de PROFESSORA II CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS AULA - LICENCIATURA Matrícula n° 426, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.935.444-72, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA ODETE MATIAS DE SÁ BEZERRA - APOSENTADO |
ALTERA | 303 | 2022 | 16/09/2022 | PORTARIA N°.303/2022, de 16 de setembro de 2022. Altera portaria n°274/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, AURENI CHALEGRE LEVINO SILVA, investida no Cargo de PROFESSORA II CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS AULA - LICENCIATURA Matrícula n° 169, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 258.486.074-00, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | AURENI CHALEGRE LEVINO SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 291 | 2022 | 01/09/2022 | PORTARIA N°.291/2022, de 01 de setembro de 2022. Altera portaria n°272/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA SILVA LOPES FERREIRA, investido no Cargo de PROFESSORA II MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, CLASSE FAIXA 1, SÍMBOLO MN1, Matrícula n° 138, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.933.824-72, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DE FATIMA SILVA LOPES FERREIRA - PROFESSOR |
ALTERA | 290 | 2022 | 01/09/2022 | PORTARIA N°.290/2022, de 01 de setembro de 2022. Altera portaria n°283/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA SOLANGE SILVA SOBREIRA, investido no Cargo de Professora, PROFESSORA II MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, Matrícula n° 0279, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 682.116.784-20, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41,de 19 de dezembro de 2003 c/c art.2.° da Emenda Constitucional n°47, de 05 de julho 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA SOLANGE DA SILVA SOBREIRA - APOSENTADO |
APOSENTADORIA | 289 | 2022 | 01/09/2022 | PORTARIA N°.289/2022, de 01 de setembro de 2022. Conceder Aposentadoria a servidora efetiva. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. N°54 da Lei Municipal nº 686,de 27 de dezembro 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, RESOLVE: Art. 1º - Conceder Aposentadoria Voluntária por Idade e Tempo de Contribuição pelas Regras Constitucionais de Transição para o professor, COM INTEGRALIDADE DOS PROVENTOS E PARIDADE NO CARGO, em favor da servidora pública municipal, SRA. AURENI DE SÁ BEZERRA, portadora do RG n° 10.303.792 - SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n°021.273.514-44, ocupante do cargo efetivo de Professor III, Pós Graduação, 1.ª a 4ª série, Ano, EJA 1.ª e 2ª fases, 150 h/a, matrícula n.°3191,lotada na Secretaria de Educação do Município, nos termos do art.6.° da Emenda Constitucional n.°41, de 19 de dezembro de 2003 c/c art. 2.° da Emenda Constitucional n.º47, de 05 de julho de 2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2017. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | AURENI DE SÁ BEZERRA - APOSENTADO |
ALTERA | 283 | 2022 | 19/08/2022 | PORTARIA N°.283/2022, de 19 de agosto de 2022. Altera portaria n°15/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA SOLANGE SILVA SOBREIRA, investido no Cargo de Professora, PROFESSORA II MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE Matrícula n° 0279, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 682.116.784-20, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003 C/C Art. 2° da EC n°. 47/2005, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA SOLANGE DA SILVA SOBREIRA - APOSENTADO |
ALTERA | 274 | 2022 | 01/08/2022 | PORTARIA N°.274/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°20/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, AURENI CHALEGRE LEVINO SILVA, investido no Cargo de PROFESSORA II CLASSE II, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS AULA - LICENCIATURA Matrícula n° 169, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 258.486.074-00, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 03 de outubro de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | AURENI CHALEGRE LEVINO SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 273 | 2022 | 01/08/2022 | PORTARIA N°.273/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°17/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA JOSÉ DO NASCIMENTO GOMES, investido no Cargo de PROFESSORA III CLASSE III, FAIXA 1, SÍMBOLO PE, PÓS GRADUAÇÃO, 150 HORAS AULA, Matrícula n° 0271, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 478.904.284 -72, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA JOSE DO NASCIMENTO GOMES - APOSENTADO |
ALTERA | 272 | 2022 | 01/08/2022 | PORTARIA N°.272/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°08/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA DE FÁTIMA SILVA LOPES FERREIRA, investido no Cargo de PROFESSORA II MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, CLASSE FAIXA 1, SÍMBOLO MN1, Matrícula n° 138, - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.933.824-72, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 02 de maio de 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DE FATIMA SILVA LOPES FERREIRA - APOSENTADO |
ALTERA | 270 | 2022 | 01/08/2022 | PORTARIA N°.270/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°11/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA, investido no Cargo de PROFESSORA I MAGISTÉRIO 1ª A 4ª SÉRIE EJA 1ª E 2ª FASES 150 HORAS, CLASSE I, FAIXA 1, SÍMBOLO MN1, Matrícula n° 0158,- Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 449.930.134-34, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988 e Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DO SOCORRO DE OLIVEIRA - APOSENTADO |
ALTERA | 269 | 2022 | 01/08/2022 | PORTARIA N°.269/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria n°57/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando também regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte, considerando por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INTEGRAL POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a Servidora Municipal, LUCICLEIDE MATIAS GONÇALVES, investida no Cargo de Professor do Ensino Fundamental, Classe II, Faixa 1, 150 horas, Matrícula n° 237-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, portadora do CPF nº 843.787.864-00, com fundamento no Art. 6°, § 1° da Constituição Federal, com redação dada pela ECF n°. 41/2003 c/c p art. 6° da ECF n°. 41/2003, c/c Art. 2° da ECF n°. 47/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de abril de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | LUCICLEIDE MATIAS GONÇALVES - APOSENTADO |
ALTERA | 263 | 2022 | 01/08/2022 | PORTARIA N°. 263/2022, de 01 de agosto de 2022. Altera portaria nº 244/2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes, conforme Parecer Jurídico n° 004/2022, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, a contar de 23 de abril de 2022 (data do óbito) em favor da Sra. MARIA DELIAN PEREIRA, portadora da identidade n° 5.191.728 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 040.587.014-04, na condição de cônjuge supérstite, dependente do ex-servidor pública municipal, Sr. FRANCISCO VALDEVINO DE ALMEIDA, portadora da identidade n° 4970348 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 007.838.394-30, outrora ocupante de cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, Símbolo PE, matrícula n°199-1, lotado na Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, cujo óbito se deu em 23 de abril de 2022. Art. 2° - A Pensão por Morte será concedida nos termos do art. 40, § 7°, II, da Constituição Federal de 1988 (redação dada pela Emenda Constitucional n° 41/2003), art. 29, inciso I c/c art. 30, inciso I da Lei n° 686/2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, dispositivos vigentes conforme preceitua o art. 23, § 8° da EC n.º 103/2019. O benefício será reajustado, para preservar-lhe o valor real, na mesma data e pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do RGPS, com fundamento no art. 41 da Lei n.º 686/2005. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e tem efeitos retroativos a 23 de abril de 2022 (data do óbito). Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | FRANCISCO VALDEVINO DE ALMEIDA - APOSENTADO |
ALTERA | 256 | 2022 | 26/07/2022 | PORTARIA N°. 256/2022, de 26 de julho de 2022. Altera portaria nº 10/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competentes. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora Municipal Sra. MARIA OLIVEIRA MACIEL, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe II, Faixa I, Magistério 1ª a 4ª Séries EJA 1ª e 2ª Fases, 150 horas aula Licenciatura, matrícula nº 141, portadora da identidade n° 4.491.108 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.944-91, lotada na Secretaria de Educação do Município, com fundamento no art. 6º, da ECF nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da ECF nº 47/05. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 02 de maio 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA OLIVEIRA MACIEL - APOSENTADO |
ANULA | 255 | 2022 | 26/07/2022 | PORTARIA N° 255/2022, de 26 de julho de 2022. Anula portaria 176/2017 de 02 de maio de 2017. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Anular a Portaria n°176/2017 com vigência a partir de 02.05.2017, que concedeu o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição a Sra. AURENÍ DE SÁ BEZERRA, com esteio no art. 7° da Resolução TC 22/2013. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de julho de 2022. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | AURENI DE SÁ BEZERRA - APOSENTADO |
ANULA | 254 | 2022 | 26/07/2022 | PORTARIA N° 254/2022, de 26 de julho de 2022. Anula portaria 294/2022 de 02 de dezembro de 2021. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, considerando as normas insertas na Lei Municipal n° 686/2005, que reestruturou o RPPS no âmbito deste município; considerando, também, as regras constitucionais e infraconstitucionais para a concessão de aposentadorias e pensões por morte; considerando, por fim, os documentos constantes do processo administrativo de concessão de benefício previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Anular a Portaria n°294/2021 com vigência a partir de 02.12.2021, que concedeu o benefício de aposentadoria integral por tempo de contribuição a Sra. MARIA DAS DORES ANGÉLICA DA SILVA, com esteio no art. 7° da Resolução TC 22/2013. Art. 2° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de julho de 2022. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DAS DORES ANGELICA DA SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 243 | 2022 | 13/07/2022 | PORTARIA N°. 243/2022, de 13 de julho de 2022. Altera portaria nº 28/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora Municipal Sra. MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ ESPÍNDOLA, investida no cargo de Professora, Tabela IV, Classe III, Magistério 1ª a 4ª séries EJA 1ª E 2ª Fases, 150 horas aula Pós-Graduação, matrícula nº 440, portadora da identidade n° 3630466 SDS/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 769.494.784-53, lotada na Secretaria de Educação do Município, com fundamento no art. 6º, da ECF nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da ECF nº 41/03. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 01 de dezembro 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DO SOCORRO PIRES DE SÁ ESPÍNDOLA - APOSENTADO |
ALTERA | 233 | 2022 | 01/07/2022 | PORTARIA N°. 233/2022, de 01 de julho de 2022. Altera portaria nº 22/2020. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora Municipal Sra. MARIA DAS DORES DE BARROS VIEIRA E SILVA, investida no cargo de Professora, Tabela III, Classe II, Anos Finais do Ensino Fundamental do 6º ao 9º e EJA 3ª e 4ª Fases, 200 horas aula Pós-Graduação, matrícula nº 171, portadora da identidade n° 6.187.432 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 706.015.504-04, lotada na Secretaria de Educação do Município, com fundamento no art. 6º, da ECFi9 nº 41/03, combinado com o artigo 2º, da ECF nº 41/03. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 03 de fevereiro 2020. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA DAS DORES DE BARROS VIEIRA E SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 226 | 2022 | 30/06/2022 | PORTARIA N°. 226/2022, de 30 de junho de 2022. Altera portaria nº 03/2016. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, no uso das atribuições conferidas pelo art. n° 54 da Lei Municipal n° 686 de 27 de dezembro de 2005, que reestruturou o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Verdejante, e considerando o que foi requerido no procedimento administrativo devidamente analisado e aprovado pelos órgãos competente. RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR, com proventos integrais a servidora Municipal Sra. FRANCISCA DE ARAÚJO LEITE SILVA, investida no cargo de Professora Classe II, Faixa I 150H/A Licenciatura, matrícula nº 131, portadora da identidade n° 2.662.761 SSP/PE, cadastrada no CPF/MF sob o n° 402.354.404-34, lotada na Secretaria de Educação do município, com fundamento no art. 121, art. 17º da lei Municipal nª 686/2005, inciso I,II,III,IV; e combinados com o artigo 56 da Lei Federal 8.213/91. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagem à 11 de abril 2016. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | FRANCISCA DE ARAUJO LEITE - APOSENTADO |
ALTERA | 223 | 2022 | 20/06/2022 | PORTARIA N°. 223/2022, de 20 de junho de 2022. Alterar portaria 13/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS INTEGRAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, a servidora municipal, IZABEL PEREIRA LEITE DA SILVA, investido no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 0104, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 407.750.204-78, com fundamento no Art. 6° da Emenda Constitucional n°. 41/2003 C/C Art. 2° da EC n°. 47/2005, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 31 de janeiro de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | IZABEL PEREIRA LEITE DA SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 222 | 2022 | 20/06/2022 | PORTARIA N°. 222/2022, de 20 de junho de 2022. Alterar portaria 64/2018. Pernambuco, no uso de suas atribuições legais, com esteio na Lei Municipal nº 686/2005, que reestruturou o FUNPREV, considerando o que foi apurado no processo administrativo de concessão de beneficio previdenciário, RESOLVE: Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA INVALIDEZ COM PROVENTOS INTEGRAIS, a servidora municipal, MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO SILVA, investida no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 135 - Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 407.751.274-34, com fundamento no artigo 40, § 1°, inciso I da Constituição Federal com redação dada pela ECF n°. 41/03 c/c o art. 6°-A da ECF n°. 41/03, introduzido pela ECF n°. 70/2012, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria por invalidez ao servidor público. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à 01 de junho de 2018. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 186 | 2022 | 09/05/2022 | PORTARIA N°. 186/2022, de 09 de maio de 2022. Altera portaria 101/2019. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°101/2019 de 01 de julho de 2019 Art. 1º - Conceder o benefício de PENSÃO POR MORTE, da Servidora Municipal, JOAQUIM ANTÔNIO DA SILVA, aposentado, portador do CPF nº 607.254.784-20, falecido em 13/06/2019, para a beneficiária MARIA DAS DORES ANGÊLICA DA SILVA, CPF n°. 745.533.134-72, cônjuge, com fundamento no artigo 40° § 7°, inciso I da Constituição Federal com redação dada pela ECF n°. 41/2003 c/c a Lei Municipal n°. 686/2005. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 13 de junho de 2019. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | JOAQUIM ANTONIO DA SILVA - APOSENTADO |
ALTERA | 185 | 2022 | 09/05/2022 | PORTARIA N°. 185/2022, de 09 de maio de 2022. Altera portaria 16/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas por lei, RESOLVE: Art. 1º - Alterar a Portaria n°16/2018 de 31 de janeiro de 2018 Art. 1º - Conceder o benefício de APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE, COM PROVENTOS PROPORCIONAIS AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO CALCULADO NA SEGUINTE PROPORÇÃO: 8.097/10950, a servidora municipal, UMBELINA MARIA DA SILVA, investido no Cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Matrícula n° 0214, Secretaria de Educação, portadora do CPF nº 470.704.044-68, com fundamento no artigo 40,§ 1°, inciso III, alínea b da CF/1988, que estabelece os requisitos para a concessão de aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição ao servidor público. LEIA-SE UMBELINA MARIA DA SILVA PEREIRA conforme consta na certidão de casamento. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | UMBELINA MARIA DA SILVA - APOSENTADO |
REVOGA | 128 | 2022 | 18/03/2022 | PORTARIA N° 128/2022, de 18 de março de 2022. Revogar os efeitos da portaria 45/2022 de 28 de janeiro de 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º - Revogar, os efeitos da Portaria n°. 45/2022 de 28 de janeiro de 2022, publicada no Portal da Transparência do Município. Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | JOSE JACO DA SILVA - APOSENTADO |
PRORROGAÇÃO | 77 | 2018 | 12/07/2018 | PORTARIA Nº 077/2018. Ementa:Prorroga afastamento de servidor e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE PE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições previstas no art. 162 e com fundamento no parágrafo único do art. 161, ambos da Lei Municipal nº 418/93, Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, e Considerando o Memorando CPAD Nº 003/2018, de 12 de julho de 2018, da Sr.ª Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e a fundamentação acerca da necessidade de prorrogação do prazo de afastamento preventivo da acusada para a conclusão dos trabalhos do aludido processo administrativo; RESOLVE: Art. 1º Prorrogar, por 60 (sessenta) dias, o afastamento da servidora Alexildes Oliveira Pires de Carvalho, matrícula funcional nº 97, do exercício do respectivo cargo público, sem prejuízo de sua remuneração, a fim de que, como acusada, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do processo em referência. Art. 2º A servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado, caso altere os dados atuais de seu domicílio. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Verdejante PE, 12 de julho de 2018. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | ALEXILDES OLIVEIRA PIRES DE CARVALHO - DIREITOR ADMINISTRATIVO FUNPREV - FG |
DESIGNA FG | 54 | 2018 | 02/05/2018 | PORTARIA N° 54/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - DESIGNAR, a servidora GILMARA SANDRA FERREIRA ARAÚJO DE SÁ, CPF n°. 907.603.874-00, para ocupar Função Gratificada de Diretor Administrativo do Fundo de Previdência do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 02 de maio de 2018. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | GILMARA SANDRA FERREIRA ARAUJO DE SA - DIREITOR ADMINISTRATIVO FUNPREV - FG |
DESTITUIÇÃO | 51 | 2018 | 11/04/2018 | PORTARIA N° 51/2018. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições, RESOLVE: Art. 1º - Destituir, a servidora ALEXILDES OLIVEIRA PIRES DE CARVALHO, CPF n°. 820.609.594-20, da Função Gratificada de Diretor Administrativo do Fundo de Previdência do Município de Verdejante PE. Art. 2° - Para fazer face as despesas da presente portaria serão utilizadas as dotações do orçamento em vigor. Art. 3° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Verdejante PE, 11 de abril de 2018. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | ALEXILDES OLIVEIRA PIRES DE CARVALHO - DIREITOR ADMINISTRATIVO FUNPREV - FG |
DESTITUIR | 157 | 2017 | 17/04/2017 | PORTARIA N° 157/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei n°686/2005. RESOLVE Art. 1º. Destituir a Portaria 001/2016 de 04/01/2016, - FUNPREV, que nomeia o Conselho Deliberativo do FUNPREV Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Verdejante. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Verdejante PE, 17 de abril de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | |
NOMEAÇÃO | 156 | 2017 | 17/04/2017 | PORTARIA N° 156/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei n°686/2005. RESOLVE Art. 1º. Nomear o Conselho Fiscal do FUNPREV Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Verdejante, com a seguinte composição: I INDIÇÃO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Titulares:Pedro Joaquim da Silva Suplentes: Maria Raimunda de Jesus II INDICAÇÃO ENTES ESTATAIS SINDICADO Titular: Maria do Socorro Soares de Barros Suplente: Helena Manoela de Oliveira III INDICAÇÃO SERVIDORES INATIVOS E PENSIONISTAS Titular: Maria de Fátima Lima Matias e Silva Suplente: Maria Dilma de Araújo Alves Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Verdejante PE, 17 de abril de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | COLETIVA |
DESTITUIR | 155 | 2017 | 17/04/2017 | PORTARIA N° 155/2017 O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VERDEJANTE, Estado de Pernambuco, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei n°686/2005. RESOLVE Art. 1º. Destituir a Portaria 002/2016 de 04/01/2016, - FUNPREV, que nomeia o Conselho Fiscal do FUNPREV Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Verdejante. Art. 3° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Verdejante PE, 17 de abril de 2017. HAROLDO SILVA TAVARES Prefeito | |